TJES - 5040804-39.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 17:35
Transitado em Julgado em 22/04/2025 para ERIVELTON SILVA SANTOS - CPF: *35.***.*87-10 (REQUERENTE) e FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REQUERIDO).
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03/04/2025 04:28
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:28
Decorrido prazo de ERIVELTON SILVA SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5040804-39.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIVELTON SILVA SANTOS REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Mantém-se a sentença anterior, apenas isentando a parte do pagamento de custas, até porque os problemas de saúde relatados no laudo eram de conhecimento da parte e do seu patrono, antes da propositura da ação e o mínimo que se poderia exigir seria a comunicação prévia do Juízo.
Aliás, embora o laudo não ateste incapacidade civil, cabe ressaltar que neste procedimento não se admite parte incapaz.
Intima-se a parte autora e transitada em julgado a sentença do id. 64781085, arquivem-se.
SERRA, 26 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
28/03/2025 12:32
Expedição de Intimação Diário.
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27/03/2025 09:45
Processo Inspecionado
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27/03/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 00:48
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5040804-39.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIVELTON SILVA SANTOS REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Homologa-se o Projeto de Sentença de extinção do processo, sem julgamento de mérito, pela ausência da parte autora, com condenação de custas, proferida em audiência pela Juíza Leiga.
SERRA, 11 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Nome: ERIVELTON SILVA SANTOS Endereço: Rua São Paulo, 1203, Residência Barra Vento, São Patrício, SERRA - ES - CEP: 29175-030 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, - de 1401 a 1567 - lado ímpar, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 -
17/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:06
Expedição de Intimação Diário.
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14/03/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/03/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:04
Audiência Una realizada para 11/03/2025 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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11/03/2025 15:42
Expedição de Termo de Audiência.
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11/03/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:50
Juntada de Petição de carta de preposição
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10/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 18:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/12/2024 17:29
Expedição de carta postal - citação.
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19/12/2024 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela a ERIVELTON SILVA SANTOS - CPF: *35.***.*87-10 (REQUERENTE)
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18/12/2024 17:25
Conclusos para decisão
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18/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:38
Audiência Una designada para 11/03/2025 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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18/12/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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