TJES - 5000239-67.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 10:00, Marataízes - Vara Cível.
-
03/04/2025 15:29
Expedição de Termo de Audiência.
-
14/03/2025 13:44
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
-
14/03/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
14/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Processo nº.: 5000239-67.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA DALVA MORENO ROSA REQUERIDO: UBIRAJARA CARLOS BARCELLOS D E C I S Ã O DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC Com escólio na ordem lógico-normativa consagrada no Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), mormente ante a regra inserta no art. 14 do CPC, devem os métodos de resolução consensual de conflitos ser estimulados a qualquer tempo da relação processual, conforme, aliás, determina o CPC, em seu art. 3º, §§2º e 3º, e art. 139, V, o qual prevê que incumbe ao juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.” Pelo exposto, visando assegurar o regular prosseguimento do feito, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LIV), bem como com fundamento no CPC, arts. 139, V, e 334: A) DESIGNO sessão de conciliação para o dia 27/03/2025, às 10:30, a se realizar na sala do 14º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC desta comarca de Marataízes/ES); B) INTIMEM-SE as partes e seus patronos para comparecimento, observando-se, caso necessário, o Ato Normativo Conjunto TJES n. 024/2024, constando-se as seguintes ADVERTÊNCIAS: B.1) as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, § 9º); B.2) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência / sessão de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); C) com a juntada do termo de sessão, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
11/03/2025 13:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/03/2025 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 10:00, Marataízes - Vara Cível.
-
10/03/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 17:08
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
15/10/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 15:11
Juntada de Petição de pedido de providências
-
30/09/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:21
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:31
Expedição de Mandado - citação.
-
23/07/2024 16:58
Juntada de Petição de pedido de providências
-
08/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:45
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
21/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:56
Processo Inspecionado
-
14/05/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 00:10
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
09/05/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 18:44
Processo Inspecionado
-
30/04/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 14:05
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
24/04/2024 15:19
Expedição de Mandado - citação.
-
24/04/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 16:04
Não Concedida a Medida Liminar a REGINA DALVA MORENO ROSA - CPF: *79.***.*85-53 (AUTOR).
-
16/04/2024 16:04
Processo Inspecionado
-
02/04/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 14:40
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
20/03/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:03
Processo Inspecionado
-
06/03/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2024 15:51
Processo Inspecionado
-
23/01/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008543-60.2024.8.08.0035
Cooperativa de Credito Coopermais - Sico...
Wandsman Vieira Silva Filho
Advogado: Guilherme Soares Schwartz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/03/2024 15:03
Processo nº 5000791-68.2024.8.08.0057
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Juciele Martins Faustino
Advogado: Valerio Rodrigues Nunes Cruz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/10/2024 18:50
Processo nº 0014935-76.2020.8.08.0024
Brands Cursos Treinamentos e Consultoria...
Leticia Berger Braun
Advogado: Joan Kerlem Guaitolini Reblin Viana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/09/2020 00:00
Processo nº 0019491-58.2019.8.08.0024
Edson Messias Ribeiro
Priscila Barboza Goncalves Florindo de D...
Advogado: Maria Aparecida Monteiro Andre
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/07/2019 00:00
Processo nº 5003824-70.2025.8.08.0012
Helena Ferreira dos Santos
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Elizabeth Lopes da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/02/2025 08:25