TJES - 5030997-34.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 02:50
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 11:13
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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25/03/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5030997-34.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA DA PIEDADE BARBOSA DE ALMEIDA INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) INTERESSADO: CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO - DF79044 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA de Id nº 56213318, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE. "Posto isso, mantenho a liminar deferida pelo Juízo e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes, condenar o requerido a ressarcir a parte autora a quantia de R$527,40 (quinhentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), de forma dobrada, devidamente acrescida de correção monetária a partir de cada parcela descontada (IPCA) e de juros de mora, desde a data da citação (SELIC, com dedução do índice de atualização monetária estipulado), ambos até a data do efetivo pagamento, conforme Lei no 14.905/2024; e condenar ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida de correção monetária (IPCA) e de juros legais (SELIC, com dedução do índice de atualização monetária estipulado), ambos a partir desta data, até o dia do efetivo pagamento, conforme Lei 14.905/2024." ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação.
VILA VELHA, 14/03/2025 JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
14/03/2025 13:01
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 12:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 12:58
Transitado em Julgado em 14/03/2025 para MARIA DA PIEDADE BARBOSA DE ALMEIDA - CPF: *02.***.*97-50 (REQUERENTE) e UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (REQUERIDO).
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14/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 14/02/2025 23:59.
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10/12/2024 16:36
Expedição de carta postal - intimação.
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10/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:03
Julgado procedente em parte do pedido de MARIA DA PIEDADE BARBOSA DE ALMEIDA - CPF: *02.***.*97-50 (REQUERENTE).
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22/11/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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22/11/2024 14:27
Expedição de Termo de Audiência.
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21/11/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:39
Conclusos para despacho
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11/10/2024 18:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/10/2024 14:36
Juntada de Ofício
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30/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:33
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 18:22
Expedição de carta postal - citação.
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18/09/2024 15:48
Concedida a Medida Liminar
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16/09/2024 14:22
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:16
Audiência Conciliação designada para 22/11/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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16/09/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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