TJES - 5011596-53.2022.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:11
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), ZAMIR VIEIRA GOMES - CPF: *70.***.*39-53 (REQUERIDO) e ZILEIMAR LUCE CORDEIRO GOMES - CPF: *07.***.*78-06 (REQUERENTE).
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17/05/2025 04:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 14:47
Juntada de
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5011596-53.2022.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ZILEIMAR LUCE CORDEIRO GOMES REQUERIDO: ZAMIR VIEIRA GOMES Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO TAUFFER PADILHA - ES8547 EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido REQUERIDO: ZAMIR VIEIRA GOMES nos termos do dispositivo que segue: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na exordial e, por consequência, DECRETO a interdição de ZAMIR VIEIRA GOMES, já qualificado na inicial, declarando-o como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e §1°, do CPC, nomeio-lhe como curadora a Sra.
ZILEIMAR LUCE CORDEIRO GOMES, qualificada na inicial, com registro de que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85 da Lei n° 13.146/15, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, por termo em livro próprio (CPC, art. 759).
ASSUNTO: "Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida em 01/03/2024, DECRETO a interdição de ZAMIR VIEIRA GOMES, já qualificado na inicial, declarando-o como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
PUBLICAÇÃO: 03 (três) vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 17 de maio de 2024 SILVIA MARA FRAGA SALES ANALISTA JUDICIÁRIA -
02/04/2025 13:24
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 00:49
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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27/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 12:32
Juntada de
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5011596-53.2022.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ZILEIMAR LUCE CORDEIRO GOMES REQUERIDO: ZAMIR VIEIRA GOMES Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO TAUFFER PADILHA - ES8547 EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 1ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido REQUERIDO: ZAMIR VIEIRA GOMES nos termos do dispositivo que segue: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na exordial e, por consequência, DECRETO a interdição de ZAMIR VIEIRA GOMES, já qualificado na inicial, declarando-o como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e §1°, do CPC, nomeio-lhe como curadora a Sra.
ZILEIMAR LUCE CORDEIRO GOMES, qualificada na inicial, com registro de que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85 da Lei n° 13.146/15, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, por termo em livro próprio (CPC, art. 759).
ASSUNTO: "Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida em 01/03/2024, DECRETO a interdição de ZAMIR VIEIRA GOMES, já qualificado na inicial, declarando-o como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
PUBLICAÇÃO: 03 (três) vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 17 de maio de 2024.
SILVIA MARA FRAGA SALES ANALISTA JUDICIÁRIA -
17/03/2025 13:14
Expedição de Intimação - Diário.
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15/03/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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06/12/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:39
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:59
Decorrido prazo de ZILEIMAR LUCE CORDEIRO GOMES em 26/11/2024 23:59.
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16/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
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22/06/2024 01:30
Decorrido prazo de RICARDO TAUFFER PADILHA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:50
Decorrido prazo de RICARDO TAUFFER PADILHA em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 07:30
Decorrido prazo de RICARDO TAUFFER PADILHA em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 17:23
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/05/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
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17/05/2024 13:25
Transitado em Julgado em 05/04/2024 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), ZAMIR VIEIRA GOMES - CPF: *70.***.*39-53 (REQUERIDO) e ZILEIMAR LUCE CORDEIRO GOMES - CPF: *07.***.*78-06 (REQUERENTE).
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12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de RICARDO TAUFFER PADILHA em 11/04/2024 23:59.
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15/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
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15/03/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 14:09
Julgado procedente o pedido de ZILEIMAR LUCE CORDEIRO GOMES - CPF: *07.***.*78-06 (REQUERENTE).
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26/02/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2024 01:26
Decorrido prazo de RICARDO TAUFFER PADILHA em 26/01/2024 23:59.
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09/01/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 16:49
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
09/01/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:43
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 13:01
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/08/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:17
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 17:16
Desentranhado o documento
-
16/06/2023 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 17:55
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/06/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 07:48
Decorrido prazo de RICARDO TAUFFER PADILHA em 05/06/2023 23:59.
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24/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
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24/05/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 13:02
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/05/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 17:23
Expedição de intimação eletrônica.
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10/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 17:17
Nomeado perito
-
08/03/2023 16:38
Conclusos para decisão
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08/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 13:45
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 16:04
Expedição de intimação eletrônica.
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03/02/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 13:02
Audiência Depoimento Pessoal realizada para 25/10/2022 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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17/11/2022 13:12
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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17/11/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 15:26
Audiência Depoimento Pessoal designada para 25/10/2022 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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24/10/2022 16:03
Juntada de Certidão - Citação
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06/10/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 12:40
Juntada de Mandado - Citação
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03/10/2022 12:32
Expedição de Mandado - citação.
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03/10/2022 12:32
Expedição de intimação eletrônica.
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08/09/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 16:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/07/2022 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2022 14:16
Conclusos para decisão
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19/07/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2022 14:05
Expedição de intimação eletrônica.
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20/06/2022 23:30
Processo Inspecionado
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19/06/2022 13:25
Decorrido prazo de RICARDO TAUFFER PADILHA em 09/06/2022 23:59.
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18/05/2022 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 18:13
Expedição de intimação eletrônica.
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26/04/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 16:53
Conclusos para decisão
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18/04/2022 16:52
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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