TJES - 5001647-59.2022.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:42
Publicado Notificação em 17/03/2025.
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27/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001647-59.2022.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ROSIMEIRE MARIA RITA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 DECISÃO Vistos, etc.
Primeiramente, esclareço às partes que o movimento de arquivamento provisório dos autos foi lançado automaticamente pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI por força do Ato Normativo n° 290/2024 da Presidência do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e não interfere no andamento do feito, visto que o arquivamento definitivo depende de confirmação do ato pela Secretaria do Juízo.
Pois bem.
Trata-se de “ação de cobrança elo rito ordinário” ajuizada por DACASA FINANCEIRA S.A - em liquidação extrajudicial em face de ROSIMEIRE MARIA RITA, ambos qualificados nos autos.
Em ID 17333239, foi proferida decisão indeferindo o pedido de assistência judiciária feito pela parte autora, haja vista a sua possibilidade de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais.
Ao ID nº 21165063, a autora juntou o comprovante de pagamento da guia de custas processuais.
Ao ID 35572138, a parte autora requereu a desistência da ação.
Ao ID 36329215, foi proferida Sentença homologando o pedido de desistência e julgando o processo extinto, sem resolução do mérito.
A requerente se manifestou ao ID 48500516, requerendo a reconsideração da Sentença a fim de conceder a gratuidade de justiça.
Em seguida, vieram os autos conclusos. É, em síntese, o relatório.
A seguir, decido: Considerando que não cabe pedido de reconsideração da Sentença, NÃO RECEBO a petição de ID 48500516.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE a Sentença de ID nº 36329215 em seu inteiro teor.
Diligencie-se. (assinatura eletrônica) WALMÉA CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 01 -
13/03/2025 13:31
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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16/08/2024 07:48
Conclusos para decisão
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12/08/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 03:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 18:54
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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27/05/2024 18:54
Realizado cálculo de custas
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21/03/2024 17:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/03/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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21/03/2024 14:28
Transitado em Julgado em 21/03/2024 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e ROSIMEIRE MARIA RITA - CPF: *79.***.*11-93 (REU).
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27/02/2024 03:07
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/02/2024 23:59.
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26/01/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 16:01
Extinto o processo por desistência
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14/12/2023 17:11
Juntada de Petição de extinção do feito
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23/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
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05/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 08:23
Juntada de Certidão
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21/08/2023 13:40
Expedição de Mandado - citação.
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03/05/2023 15:29
Processo Inspecionado
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03/05/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 17:49
Conclusos para decisão
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31/01/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 04:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/01/2023 23:59.
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29/11/2022 10:04
Expedição de intimação eletrônica.
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29/09/2022 06:22
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/09/2022 23:59.
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31/08/2022 17:43
Decisão proferida
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29/08/2022 15:34
Conclusos para decisão
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23/08/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 16:26
Expedição de intimação eletrônica.
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28/04/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 17:38
Conclusos para decisão
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24/03/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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