TJES - 5026604-38.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:21
Juntada de Petição de parecer do ministério público
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5026604-38.2024.8.08.0012 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JOSE QUERINO SILVA QUERELADO: WESLEY DE SOUZA SILVA Advogado do(a) QUERELANTE: JAQUELINE RODRIGUES BAIA - ES39053 Advogado do(a) QUERELADO: WANDERSON DE SOUZA SANTOS - ES36446 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Cuida-se de Queixa-Crime ajuizado para apurar os delitos previstos nos artigos 140, c/c 141, inciso IV, 163, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, praticados por Wesley De Souza Silva contra a vítima Jose Querino Silva.
Com o regular seguimento do feito, a vítima manifestou que não tem interesse no prosseguimento dos autos, conforme Termo de Audiência (ID 73630344).
Pois bem.
Diante dos termos do ENUNCIADO 99 do FONAJE1, tenho que o caso é de imediata finalização da demanda.
Desta feita, rendendo homenagens aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Criminais, julgo extinta a punibilidade de Wesley De Souza Silva, quanto à imputação anotada neste feito.
Diante da ausência de Defensor Público para defender os interesses do acusado, lhe foi nomeado(a) advogado(a) dativo(a) às expensas do Estado (ID 73630344) que o remunerará na forma do Decreto nº 2821-R, do Estado do Espírito Santo.
Neste caso, fixo os honorários do(a) advogado(a) dativo(a) DRA.
JAQUELINE RODRIGUES BAIA – OAB/ES 39.053 inscrita no CPF sob n°:*93.***.*27-01 em R$400,00 (quatrocentos reais) e DR.
WANDERSON DE SOUZA SANTOS OAB/ES 36.446 inscrito no CPF sob n°:*98.***.*43-59 em R$150,00 (cento e cinquenta reais) cujo pagamento dar-se-á nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021.
Serve a presente sentença como oficio e certidão de atuação para a Procuradoria-Geral do Estado.
Registro que o pagamento dar-se-á nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021.
Fica dispensada a intimação, em homenagem ao Enunciado nº. 105 do FONAJE.
Diligencie-se.
Publique-se.
Registre-se. 1ENUNCIADO 99 – Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal (nova redação – XXIII Encontro – Boa Vista/RR).
CARIACICA-ES.
Juiz(a) de Direito -
25/07/2025 12:49
Expedição de Intimação Diário.
-
25/07/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 12:49
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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23/07/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
23/07/2025 17:24
Expedição de Termo de Audiência.
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09/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
03/06/2025 17:28
Juntada de Petição de parecer do ministério público
-
02/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 17:06
Concedida medida cautelar criminal
-
02/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 15:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
09/05/2025 16:29
Expedição de Termo de Audiência.
-
09/05/2025 01:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 01:16
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE QUERINO SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 15:11
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 00:10
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
04/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5026604-38.2024.8.08.0012 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JOSE QUERINO SILVA QUERELADO: WESLEY DE SOUZA SILVA Advogado do(a) QUERELANTE: JAQUELINE RODRIGUES BAIA - ES39053 DESPACHO Considerando os motivos elencados pela i. advogada dativa no petitório de Id. 64531538, redesigne-se a audiência de conciliação.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES.
Juíza de Direito -
31/03/2025 12:52
Expedição de Intimação Diário.
-
27/03/2025 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 15:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
27/03/2025 17:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 15:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
27/03/2025 17:48
Expedição de Termo de Audiência.
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21/03/2025 01:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 01:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5026604-38.2024.8.08.0012 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JOSE QUERINO SILVA QUERELADO: WESLEY DE SOUZA SILVA Advogado do(a) QUERELANTE: JAQUELINE RODRIGUES BAIA - ES39053 DESPACHO Considerando os motivos elencados pela i. advogada dativa no petitório de Id. 64531538, redesigne-se a audiência de conciliação.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES.
Juíza de Direito -
18/03/2025 13:10
Juntada de Petição de parecer do ministério público
-
16/03/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 01:43
Decorrido prazo de JOSE QUERINO SILVA em 17/02/2025 23:59.
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06/03/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:35
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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01/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5026604-38.2024.8.08.0012 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: JOSE QUERINO SILVA QUERELADO: WESLEY DE SOUZA SILVA Advogado do(a) QUERELANTE: JAQUELINE RODRIGUES BAIA - ES39053 DESPACHO Designe-se Audiência de Conciliação, nos termos do artigo 72, da Lei Nº 9.099/1995, mediante disponibilidade de pauta, com pronta verificação dos prazos prescricionais.
Considerando o teor do ENUNCIADO Nº 117 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE)¹, determino que seja a vítima comunicada, pessoalmente, podendo ser por telefone ou por mandado, com a advertência de que o não comparecimento acarretará extinção do processo.
Intime(m)-se as partes.
Requisite(m)-se, se necessário.
Notifique-se o Ministério Público.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 18:06
Juntada de Petição de parecer do ministério público
-
07/02/2025 14:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:38
Expedição de Intimação eletrônica.
-
07/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:52
Juntada de Mandado - Intimação
-
24/01/2025 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 15:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
24/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 15:32
Juntada de Petição de parecer do ministério público
-
19/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministério Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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