TJES - 0018457-34.2008.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/03/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 17:05
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 0018457-34.2008.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO MAJELA ELIAS DE ABREU PEREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199, MARCOS CALDAS CHAGAS - MG56526, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com trânsito em julgado, aviado por GERALDO MAJELA ELIAS DE ABREU PEREIRA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A.
Diante da informação da Contadoria do Juízo às fls. 329 DEFIRO o pedido do exequente para que seja nomeado perito judicial nos autos a fim de periciar os extratos relativos as contas: Conta 100.211.095-2 - Extrato às fls. 175/176; Conta 010.211.095-6 - Extrato às fls. 177/178; Conta 100.90'7.334-3 - Extrato às fls. 306.
Para tanto, NOMEIO como perito judicial ROOSSEWELTH CORREA BALDEZ JUNIOR - E-mail: [email protected].
INTIMEM-SE as partes para apresentarem quesitos, bem como assistentes técnicos, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, § 1º, inciso III do CPC.
INTIME-SE o d. perito para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, esclarecendo que a parte autora se encontra amparada pela Gratuidade da Justiça, aplicando-se ao caso a Resolução n.º 232/2016[1] do Conselho Nacional de Justiça, em seu art. 2º[2] c/c § 4º[3], oportunidade em que fixo os honorários periciais o valor de R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), ou seja, cinco vezes o valor da tabela contida na referida Resolução (art. 2, § 4º - 5x R$ 370,00), haja vista a quantidade de contas a serem periciadas.
Em caso de aceitação, INTIME-SE O PERITO para efetuar a perícia e entregar o laudo conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias.
Após a entrega do laudo, INTIMEM-SE para, em querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, § 1º do CPC.
DILIGENCIE-SE.
INTIMEM-SE.
OFICIE-SE AO E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO PARA PROVIDENCIAR OS HONORÁRIOS DO PERITO, NO CASO DE ACEITAÇÃO DO EXPERT.
Sirva a presente de Ofício.
Vitória (ES), 11 de novembro de 2024.
MARCELO PIMENTEL Juiz de Direito [1] Fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015. [2] Art. 2º O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. [3] § 4º O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada. -
04/02/2025 17:41
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 13:38
Conclusos para despacho
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05/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 11:01
Conclusos para despacho
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25/10/2023 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/10/2023 23:59.
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04/10/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 15:15
Conclusos para despacho
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26/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
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10/02/2023 12:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/02/2023 23:59.
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24/01/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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