TJES - 5000636-72.2023.8.08.0066
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5000636-72.2023.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALICE DO SOCORRO LOBATO DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO E SILVA TEIXEIRA - ES22977 Nome: ALICE DO SOCORRO LOBATO DE SOUZA Endereço: Rua Luiz Cavalari, 108, MONTE SINAI, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 REQUERIDO: LOJAS SIMONETTI LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: JULIANA VARNIER ORLETTI - ES13365 Endereço: CANÁRIO, 245A, RUA CARLOS CASTRO, PINHEIROS - ES - CEP: 29980-000 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, com amparo no art. 38 da Lei n° 9.099/95, passo a decidir. É cediço que o controle da competência territorial, no âmbito da Lei nº 9.099/95, consubstancia matéria de ordem pública, passível de análise ex officio (art. 51, III, da LJE e Enunciado n° 89 do FONAJE).
Cuidando-se de ação que visa a reparação de danos, franqueia-se a alternativa ao autor entre o foro de seu próprio domicílio, ou do local do ato ou fato (art. 4º, III, da LJE).
Impende, nesse cenário, para que se afira adequadamente a competência deste foro e juízo, a comprovação indene de dúvidas do domicílio da parte autora.
No presente caso, foi apurada a possível prática de fraude processual, resultando na expedição de mandado de averiguação para apurar se a Autora era domiciliada no Município de Marilândia-ES ao tempo do ajuizamento da ação.
Ocorre que, como esperado, houve a certificação negativa exarada no expediente - ID 71296898.
A incompetência ratione loci, nos JECs, distingue-se da sistemática ordinária do processo de conhecimento por configurar exceção peremptória, apta a encerrar a relação processual, sem exame do mérito, a teor do art. 51, III, da Lei n° 9.099/95.
Diante do exposto, tendo em vista que a demanda deveria ter sido ajuizada em comarca diversa, declaro a incompetência deste Juízo, em razão do lugar, e consequentemente julgo extinto o processo, sem exame do mérito, com base no art. 51, III, da Lei n°9.099/95.
Torno sem eficácia a decisão que antecipou os efeitos da tutela.
Sem custas ou honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição.
Ao final, arquive-se.
P.R.I.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. * Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf * Caso o depósito tenha sido promovido em outro agente financeiro, deverá a serventia do 3º Juizado Especial Cível de Colatina-ES promover a abertura de conta judicial no Banco do Estado do Espírito Santo S/A e oficiar ao agente financeiro que recebeu o depósito judicial determinando a transferência do valor respectivo para a conta aberta junto ao banco estadual.
A fim de viabilizar o cumprimento da diligência, deverá constar no ofício código de identificação (ID) da conta aberta junto ao BANESTES S/A. -
17/07/2025 15:17
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 15:09
Extinto o processo por incompetência territorial
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13/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ALICE DO SOCORRO LOBATO DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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10/07/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 02:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2025 02:05
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LOJAS SIMONETTI LTDA em 10/03/2025 23:59.
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02/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ALICE DO SOCORRO LOBATO DE SOUZA em 19/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ALICE DO SOCORRO LOBATO DE SOUZA em 19/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ALICE DO SOCORRO LOBATO DE SOUZA em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:15
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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19/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5000636-72.2023.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALICE DO SOCORRO LOBATO DE SOUZA REQUERIDO: LOJAS SIMONETTI LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO E SILVA TEIXEIRA - ES22977 Advogado do(a) REQUERIDO: JULIANA VARNIER ORLETTI - ES13365 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marilândia - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 62658134.
MARILÂNDIA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
LEO PIMENTEL ORLANDI Diretor de Secretaria -
10/02/2025 15:25
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 15:44
Processo Inspecionado
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06/02/2025 14:10
Conclusos para decisão
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06/02/2025 14:10
Processo Reativado
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06/08/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 13:27
Transitado em Julgado em 05/08/2024 para ALICE DO SOCORRO LOBATO DE SOUZA - CPF: *98.***.*23-00 (REQUERENTE) e LOJAS SIMONETTI LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-28 (REQUERIDO).
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03/08/2024 01:17
Decorrido prazo de ALICE DO SOCORRO LOBATO DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:03
Decorrido prazo de LOJAS SIMONETTI LTDA em 01/08/2024 23:59.
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19/07/2024 01:21
Publicado Intimação - Diário em 19/07/2024.
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19/07/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 12:55
Expedição de intimação - diário.
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16/07/2024 16:58
Julgado improcedente o pedido de ALICE DO SOCORRO LOBATO DE SOUZA - CPF: *98.***.*23-00 (REQUERENTE).
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07/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:35
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ALICE DO SOCORRO LOBATO DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:45
Publicado Intimação - Diário em 22/01/2024.
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18/01/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 17:47
Expedição de intimação - diário.
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16/01/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 02:41
Decorrido prazo de LOJAS SIMONETTI LTDA em 15/12/2023 23:59.
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05/12/2023 11:30
Conclusos para despacho
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05/12/2023 11:29
Audiência Una realizada para 04/12/2023 16:30 Marilândia - Vara Única.
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05/12/2023 11:29
Expedição de Termo de Audiência.
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30/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 11:39
Juntada de Certidão
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27/11/2023 07:43
Juntada de Petição de habilitações
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14/11/2023 01:25
Publicado Intimação - Diário em 14/11/2023.
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14/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 17:15
Juntada de Certidão
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10/11/2023 16:22
Expedição de intimação - diário.
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10/11/2023 16:11
Expedição de carta postal - intimação.
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06/11/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 01:48
Publicado Intimação - Diário em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 16:13
Conclusos para decisão
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27/10/2023 16:12
Expedição de intimação - diário.
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27/10/2023 15:34
Expedição de carta postal - citação.
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27/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:37
Audiência Una designada para 04/12/2023 16:30 Marilândia - Vara Única.
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25/10/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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