TJES - 5004747-70.2019.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica Privativa de Execucoes Fiscais Municipais - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:38
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Vértice Empresarial Enseada, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 5004747-70.2019.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA EXECUTADO: ADMILSON MARTINS BELCHIOR SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Vitória contra ADMILSON MARTINS BELCHIOR, objetivando receber o valor referente à CDA n° 4179/2019.
A municipalidade requereu a extinção do processo, tendo em vista o pagamento do débito referente à CDA, conforme id nº 48291483.
Contudo, requereu a condenação do executado nos honorários advocatícios, pois estes não foram quitados e nem parcelados administrativamente.
DECIDO Considerando o pagamento pela parte executada do montante principal e ante a observância de todos os requisitos legais para o acolhimento da pretensão retro, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 924, inciso II do CPC.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios que, com base no art. 85, §3°, incisos I do CPC, arbitro em 10% sobre o valor da causa.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Interposto recurso, sendo o caso, cumpra-se o disposto no art. 1.010 do CPC.
Aguarde-se o trânsito em julgado e certifique-se.
Após, cumpram-se as seguintes determinações: a) Intime-se a parte devedora, para que pague os valores devidos de custas processuais e honorários advocatícios, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, quanto as custas processuais, nos termos do art. 116 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo e aplicação da multa prevista no art. 523 do CPC/2015, no que tange aos honorários advocatícios. b) Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se, com as cautelas de estilo.
ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito -
10/02/2025 15:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:57
Conclusos para decisão
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30/11/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 13:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/07/2021 05:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 10/12/2020 23:59.
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16/12/2020 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/12/2020 22:01
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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27/10/2020 14:43
Conclusos para decisão
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27/10/2020 09:40
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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15/10/2020 13:13
Expedição de intimação eletrônica.
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15/10/2020 13:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/10/2020 15:24
Expedição de intimação eletrônica.
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13/10/2020 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 15:03
Conclusos para decisão
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07/10/2020 14:44
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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16/09/2020 14:48
Expedição de carta postal - citação.
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28/02/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 13:56
Conclusos para despacho
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18/02/2020 13:55
Expedição de Certidão.
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11/12/2019 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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