TJES - 0003191-81.2011.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:55
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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15/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) N. 0003191-81.2011.8.08.0030 REU: JOSE DA COSTA SENTENÇA O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de JOSÉ DA COSTA, devidamente qualificado, imputando-lhe a prática do crime tipificado no art. 121, §2°, inciso I, na forma do art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, em face da vítima ANTONIO CARLOS RODRIGUES SANTOS.
Ao final da primeira fase do procedimento escalonado, o réu foi pronunciado, para ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
O Conselho de Sentença, em resposta aos quesitos, decidiu que não ocorreu disparos de arma de fogo contra a vítima, negando a materialidade do crime.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva formulada pelo Ministério Público, para ABSOLVER o denunciado, JOSÉ DA COSTA, quanto ao crime previsto no art. 121, §2°, inciso I, na forma do art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, em face da vítima ANTONIO CARLOS RODRIGUES SANTOS.
Sentença registrada eletronicamente no sistema PJE.
Publique-se e intimem-se.
Após tudo diligenciado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades legais.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Wesley Sandro Campana dos Santos Juiz Presidente do Tribunal do Júri -
09/05/2025 12:44
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/05/2025 12:44
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:43
Julgado improcedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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18/03/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 15:00
Audiência Sessão do Tribunal do Juri realizada para 17/03/2025 12:00 Linhares - 1ª Vara Criminal.
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18/03/2025 14:58
Expedição de Termo de Audiência.
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18/03/2025 14:14
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 17/03/2025 12:00 Linhares - 1ª Vara Criminal.
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17/03/2025 12:41
Juntada de Certidão - Intimação
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14/03/2025 13:04
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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14/03/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003191-81.2011.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOSE DA COSTA Advogados do(a) REU: ANTONIO JOSE DE MENDONCA JUNIOR - ES11860, CAMILA BASONI JUSTE - ES24726 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência dos documentos juntados pelo Ministério Público, na forma do art. 479/CPP, pelo prazo de lei.
LINHARES-ES, 12 de março de 2025.
CYRO JOSE VIVACQUA Diretor de Secretaria -
12/03/2025 13:09
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:12
Juntada de Petição de habilitações
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02/03/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:54
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:46
Decorrido prazo de JOSE DA COSTA em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:28
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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19/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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17/02/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003191-81.2011.8.08.0030 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOSE DA COSTA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Tendo em vista que, atualmente, inexiste Defensor Público designado para atuar nesta Unidade Judiciária, nomeio, como Defensor(a) Dativo(a), o(a) Dra.
CAMILA BASONI JUSTE, OAB/ES n. 24.726, o(a) qual se encontra na lista de advogados dativos interessados, cadastrados neste Juízo, para patrocínio da defesa do denunciado REU: JOSE DA COSTA, devendo ser intimado(a) para dizer se aceita o munus, no prazo de 05 (cinco) dias.
LINHARES-ES, 4 de fevereiro de 2025.
CYRO JOSÉ VIVACQUA Chefe de Secretaria -
07/02/2025 14:42
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:26
Processo Inspecionado
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31/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:09
Juntada de Informações
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31/01/2025 16:29
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2011
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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