TJES - 5008543-39.2023.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 01:51
Decorrido prazo de NOSSA DENTAL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5008543-39.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NOSSA DENTAL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA INTERESSADO: RAFAELLY GOTARDO MACHADO Advogados do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE FONTANA DE BARROS - SP308870, CLAUDIO PLACIDO DOS SANTOS - ES25509 Advogado do(a) INTERESSADO: WILLIAN DA MATTA BERGAMINI - ES11459 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte autora supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestarem acerca da proposta de acordo ID.66371459.
GUARAPARI-ES, 3 de abril de 2025. -
06/04/2025 17:08
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:24
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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25/03/2025 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5008543-39.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NOSSA DENTAL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA INTERESSADO: RAFAELLY GOTARDO MACHADO Advogados do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE FONTANA DE BARROS - SP308870, CLAUDIO PLACIDO DOS SANTOS - ES25509 - DECISÃO - Como cediço, subjaz um interesse inerente à administração da justiça em assegurar que o processo de execução atinja seus escopos.
A própria dignidade do sistema judiciário é aviltada se os instrumentos disponibilizados para a localização de bens passíveis de execução não são exaustivamente utilizados.
Nesse diapasão, no processo de execução, o interesse público sublinha a pertinência de que o magistrado recorra à requisição de informações bancárias, cadastrais e fiscais da parte executada, independentemente da necessidade de comprovação, por parte do exequente, de prévia diligência na localização de bens penhoráveis.
Tal medida revela-se sobremaneira relevante quando se considera a existência de sistemas judiciais específicos, tais como o SisbaJud, o Renajud e o Sniper, criados com o propósito de conferir maior celeridade ao processo de execução.
Afinal, "se a relação processual se instaura com a finalidade de se alcançar a prestação jurisdicional num caso concreto, assegurando a paz social, a soberania da lei e o interesse das partes, no desenvolvimento da relação sobreleva o interesse público de que esta se desenvolva e atinja a sua finalidade na consonância das normas e princípios que a regem, orientados pelos mais elevados princípios de justiça" (SANTOS, Moacyr Amaral.
Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. 1. ed. v. 1. 13. ed.
São Paulo: Saraiva, 1987. p. 333.).
Em sendo assim, a despeito das providências outrora encetadas de localização de bens da parte executada, descortina-se a utilidade dos sistemas não apenas em sua repetição, como também na complementação por meio de requisições voltadas a franquear a concretização de constrição in loco.
Diante do exposto, em conformidade com os princípios da celeridade e economia processual, bem como da efetividade jurisdicional, defiro, por ora, a realização das seguintes consultas relativas a executada RAFAELLY GOTARDO MACHADO: (i) Infojud, sistema instituído para facilitar o acesso a dados cadastrais, econômicos e fiscais constantes na base de dados da Receita Federal; (ii) Renajud, sistema de verificação de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM); (iii) Sisbajud, sistema que visa o levantamento de ativos financeiros; (iv) Sniper, sistema de busca de informações sobre pessoas e empresas envolvidas em processos judiciais.
Posto isto, determino, desde já, seja a parte executada intimada, na forma prescrita no art. 841, §§ 1° e 2°, do CPC, para que, caso queira, apresente impugnação, no prazo da lei.
Determino, outrossim, a intimação da parte credora, por seu patrono, para que, em 05 (cinco) dias, requeira o que entende de direito, sob as penas da lei.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
17/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 13:37
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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17/03/2025 13:37
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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03/02/2025 14:17
Determinada a quebra do sigilo bancário
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03/02/2025 14:17
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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03/02/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2025 18:13
Decorrido prazo de CLAUDIO PLACIDO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:04
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:01
Decorrido prazo de CLAUDIO PLACIDO DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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06/01/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:11
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 00:39
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
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21/09/2024 01:14
Decorrido prazo de RAFAELLY GOTARDO MACHADO em 20/09/2024 23:59.
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29/08/2024 17:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/08/2024 14:04
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2024 16:48
Expedição de carta postal - intimação.
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25/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 02:23
Decorrido prazo de RAFAELLY GOTARDO MACHADO em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
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20/03/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 10:57
Processo Inspecionado
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13/12/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 12:56
Conclusos para despacho
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13/12/2023 12:55
Juntada de Certidão
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07/12/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 15:05
Juntada de Petição de juntada de guia
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23/11/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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