TJES - 5000302-49.2023.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:02
Publicado Despacho - Carta em 24/03/2025.
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04/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5000302-49.2023.8.08.0030 MONITÓRIA (40) AUTOR: AGRO TROP INDUSTRIA DE FRUTAS LTDA REU: IBS INDUSTRIA BRASILEIRA DE SUCOS S/A, CAIO LOMBARDI FAQUETI Advogados do(a) AUTOR: JOSE GUILHERME SOUTO PEREIRA - RJ111099, RODRIGO MARTINS VIEIRA - RJ119237 Advogado do(a) REU: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR SENAMO - SP221579 DESPACHO/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL INTIME O(A/S) REQUERIDOS(A/S) abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO REQUERIDO acima relacionado, na pessoa do seu representante legal para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia descrita na inicial e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC).
Valor da dívida constante na petição inicial: $165,340.67 Fica a parte ré advertida que, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do art. 701, §1º do CPC.
Advirto à parte que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), conforme disposto nas Leis Estaduais no 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6o do Código de Processo Civil), bem como, caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1o e 2o do CPC).
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
LINHARES-ES, 9 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: CAIO LOMBARDI FAQUETI Endereço: Rua Comendador Erick Markus, 800, Bosque, ARAGUARI - MG - CEP: 38446-010 -
20/03/2025 13:26
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5000302-49.2023.8.08.0030 MONITÓRIA (40) AUTOR: AGRO TROP INDUSTRIA DE FRUTAS LTDA REU: IBS INDUSTRIA BRASILEIRA DE SUCOS S/A, CAIO LOMBARDI FAQUETI Advogados do(a) AUTOR: JOSE GUILHERME SOUTO PEREIRA - RJ111099, RODRIGO MARTINS VIEIRA - RJ119237 Advogado do(a) REU: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR SENAMO - SP221579 DESPACHO/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL INTIME O(A/S) REQUERIDOS(A/S) abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido.
FINALIDADE: CITAÇÃO DO REQUERIDO acima relacionado, na pessoa do seu representante legal para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia descrita na inicial e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC).
Valor da dívida constante na petição inicial: $165,340.67 Fica a parte ré advertida que, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, nos termos do art. 701, §1º do CPC.
Advirto à parte que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), conforme disposto nas Leis Estaduais no 4.569/91 e 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6o do Código de Processo Civil), bem como, caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1o e 2o do CPC).
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
LINHARES-ES, 9 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: CAIO LOMBARDI FAQUETI Endereço: Rua Comendador Erick Markus, 800, Bosque, ARAGUARI - MG - CEP: 38446-010 -
14/03/2025 10:39
Expedição de Comunicação via correios.
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14/03/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:39
Processo Inspecionado
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06/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 05:39
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS VIEIRA em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 12:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/07/2024 16:47
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2024 16:40 Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial.
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25/07/2024 16:47
Expedição de Termo de Audiência.
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25/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 16:54
Expedição de carta postal - intimação.
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05/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 16:52
Audiência Conciliação designada para 25/07/2024 16:40 Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial.
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04/07/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
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28/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/02/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2024 11:06
Decorrido prazo de IBS INDUSTRIA BRASILEIRA DE SUCOS S/A em 09/11/2023 23:59.
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01/11/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 17:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/10/2023 18:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/09/2023 12:36
Expedição de carta postal - citação.
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19/09/2023 12:36
Expedição de carta postal - citação.
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26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS VIEIRA em 24/07/2023 23:59.
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18/07/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 17:44
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2023 16:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/02/2023 16:47
Expedição de carta postal - citação.
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28/02/2023 16:47
Expedição de carta postal - citação.
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20/01/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 13:35
Conclusos para despacho
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16/01/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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