TJES - 5004012-34.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/05/2025 12:57 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2025 12:55 Expedição de Mandado - Citação. 
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                                            08/04/2025 15:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/02/2025 09:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/02/2025 14:08 Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 14:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5004012-34.2023.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 REU: JOVANE DA SILVA GUIZAN Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595, FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 DECISÃO Da atenta análise dos autos, verifico que a parte autora requereu a inserção de restrição de circulação do veículo objeto dos autos via Renajud, bem como a realização de busca do endereço do demandado conforme id 35868393, através dos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD, Defiro os pedidos em parte, determino a inserção de restrição de circulação do veículo objeto dos autos via Renajud, bem como a realização de busca do endereço do requerido JOVANE DA SILVA GUIZAN, via SISBAJUD.
 
 Sendo o resultado positivo, expeça-se o respectivo mandado, cientificando a parte autora que caso sejam encontrados mais de um endereço deverá juntar aos autos cópias da inicial e da emenda da inicial para possibilitar a citação do requerido, sob pena de extinção do feito.
 
 Em caso negativo, intime-se a parte autora para, com fulcro no artigo 240 do Novo CPC e no prazo de dez dias, informar o endereço correto do requerido, sob pena de extinção do feito em face deste.
 
 Verifico ainda, que no id 48756702 houve requerimento de Substituição processual, com base no documento atrelado aos autos no id 48757504 pela demandante defiro o pedido.
 
 Diante disso, determino que o cartório promova com a retificação da atuação do presente feito, fazendo constar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO no polo ativo.
 
 Intime-se.
 
 Diligencie-se.
 
 Cariacica/ES, datado e assinado eletronicamente.
 
 CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO
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                                            03/02/2025 16:00 Expedição de #Não preenchido#. 
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                                            17/09/2024 17:28 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2024 18:28 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            15/08/2024 15:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/08/2024 16:49 Conclusos para decisão 
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                                            20/05/2024 17:44 Processo Inspecionado 
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                                            15/05/2024 16:23 Conclusos para decisão 
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                                            30/04/2024 06:58 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/04/2024 23:59. 
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                                            25/04/2024 10:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/04/2024 18:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/04/2024 16:10 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2024 12:58 Juntada de Decisão 
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                                            24/11/2023 10:37 Expedição de Certidão. 
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                                            24/11/2023 10:33 Expedição de Mandado - citação. 
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                                            19/09/2023 08:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/07/2023 13:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/05/2023 16:31 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/05/2023 16:31 Processo Inspecionado 
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                                            05/04/2023 15:10 Conclusos para decisão 
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                                            05/04/2023 15:10 Expedição de Certidão. 
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                                            23/03/2023 10:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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