TJES - 5004370-80.2024.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 01:05
Decorrido prazo de SETE LUBRIFICANTES LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:26
Publicado Notificação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004370-80.2024.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETE LUBRIFICANTES LTDA EXECUTADO: GL MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: WILLY POTRICH DA SILVA - ES20416, WILSON MARCIO DEPES - ES1838 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a exequente informou ter qualificado equivocadamente a parte executada na petição inicial, sendo seu endereço correto na Comarca de Sooretama.
A exequente reconheceu que, em razão desse erro, a demanda foi distribuída para a Comarca de Aracruz-ES, embora a competência seja, de fato, da Comarca de Linhares-ES, que abrange territorialmente os feitos do Município de Sooretama-ES.
Em razão disso, requer o declínio da competência por este Juízo (ID 64862241).
O art. 53, inciso III, alínea "d", do Código de Processo Civil estabelece que é competente o foro "do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento".
No caso dos autos, verifico que se trata de execução de título extrajudicial decorrente de compra e venda mercantil, sendo que a obrigação de pagamento deveria ser cumprida no domicílio do devedor, conforme se depreende das notas fiscais e duplicatas juntadas aos autos.
Conforme informado pela própria exequente e corroborado pela documentação, a executada está sediada no Município de Sooretama-ES, o que é confirmado pelos protestos realizados naquela localidade, bem como pelos comprovantes de entrega das mercadorias.
Ademais, consta dos autos certidão do Oficial de Justiça (ID 55407580) informando que a empresa executada não foi localizada no endereço inicialmente indicado em Aracruz-ES, onde atualmente funciona outra empresa.
Importante ressaltar que o Município de Sooretama-ES não é abrangido pela Comarca de Aracruz-ES, mas sim pela Comarca de Linhares-ES, conforme divisão judiciária do Estado do Espírito Santo.
Embora se trate de competência territorial, portanto, relativa, a própria exequente reconhece o equívoco e requer a remessa dos autos, o que demonstra não haver interesse na manutenção do feito nesta Comarca.
ANTE O EXPOSTO, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos à Comarca de Linhares-ES.
INTIMEM-SE a exequente, para ciência.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
29/04/2025 11:16
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/04/2025 15:28
Declarada incompetência
-
28/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004370-80.2024.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETE LUBRIFICANTES LTDA EXECUTADO: GL MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO FICA INTIMADO(A) para, em quinze (15) dias (art. 218 §3º CPC), apresentar endereço atualizado do promovido, tendo em vista que o mesmo não foi encontrado no endereço anteriormente informado.
Fica cientificado(a) de que este endereço é imprescindível para a citação e intimação do promovido e consequente realização da audiência designada neste processo.
ARACRUZ, 11 de março de 2025.
DIRETOR DE SECRETARIA Nome: SETE LUBRIFICANTES LTDA Endereço: ENGENHEIRO FABIANO VIVACQUA, 1021 B, MORRO GRANDE, MORRO GRANDE (CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM) - ES - CEP: 29322-000 -
11/03/2025 14:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/11/2024 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 00:48
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:40
Expedição de Mandado - citação.
-
29/07/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009615-90.2024.8.08.0000
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Juizo de Direito de Linhares - 2 Juizado...
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/11/2024 14:18
Processo nº 5002825-97.2024.8.08.0030
Joao Manoel Monfardini
Alisson dos Santos
Advogado: Emilly Fantin Monfardini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/02/2024 16:44
Processo nº 5005176-77.2023.8.08.0030
Wurth do Brasil Pecas de Fixacao LTDA
Carlos Roberto Alves Fazolo Eireli
Advogado: Thales Machado Carbonell Dominguez
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/05/2023 09:42
Processo nº 5000083-72.2025.8.08.0060
Pedrinne Ghiotto Venturi
Electrolux do Brasil S/A
Advogado: Gabriela Dezan de Angeli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 11:08
Processo nº 5004661-08.2024.8.08.0030
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Jamilton Silva Prado
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/04/2024 16:39