TJES - 0053886-05.2012.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0053886-05.2012.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO GIUBERTI EXECUTADO: JAIME RODRIGUES DA VITORIA, ALVANETI DE MARCHI RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO LEONARDO MOTTA DE DEUS - ES13571 Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO FRANCISCO MATOS GAMA CURTO - ES21532 DECISÃO I.
Relatório Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual foi noticiado o falecimento do executado, Sr.
Jaime Rodrigues da Vitoria, conforme certidão de óbito juntada aos autos (ID 66368951).
Em decisão anterior (ID 68256407), este juízo determinou a intimação da co-executada, Sra.
Alvaneti de Marchi Rodrigues, para que, em cumprimento ao dever de cooperação, informasse sobre a abertura de inventário e apresentasse a qualificação dos herdeiros do de cujus, a fim de viabilizar a regularização da sucessão processual .
Na mesma oportunidade, a análise da impugnação por excesso de execução foi suspensa .
Em resposta (petição ID 69512458), a executada informou a inexistência de inventário e forneceu os dados de qualificação dos quatro herdeiros do falecido.
Vieram-me os autos conclusos para deliberação. É o sucinto relatório.
Decido.
II.
Fundamentação O falecimento de uma das partes no curso do processo acarreta a necessidade de suspensão do feito para a regularização do polo processual, por meio da habilitação do espólio ou dos seus sucessores, conforme dispõem os artigos 313, § 2º, I, e 689 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a informação de que não houve a abertura de inventário dos bens deixados por Jaime Rodrigues da Vitoria, e diante da apresentação dos dados qualificativos de seus herdeiros, impõe-se o prosseguimento do feito com a inclusão destes no polo passivo da demanda.
Tal medida é indispensável para a validade dos atos processuais subsequentes e para garantir o contraditório e a ampla defesa.
A estabilização da relação processual, com a correta composição do polo passivo, é pressuposto para a análise de questões de mérito pendentes, incluindo a impugnação por excesso de execução (ID 66351525) , cuja análise permanece suspensa, como já determinado.
III.
Dispositivo Ante o exposto: DEFIRO o pedido de sucessão processual e DETERMINO a inclusão dos seguintes herdeiros no polo passivo da presente execução, em sucessão ao executado falecido, Jaime Rodrigues da Vitoria: CELSO LENO RODRIGUES GENTIL RODRIGUES NETO JAMILE BARBIERI RODRIGUES DA VITÓRIA FERREIRA JAIRO BARBIERI RODRIGUES Proceda a Secretaria às devidas anotações e retificações no sistema.
CITEM-SE os herdeiros acima qualificados, nos endereços informados nos autos, para que tomem ciência da execução e, querendo, apresentem sua defesa no prazo legal, sob as penas da lei.
MANTENHO a suspensão da análise da impugnação por excesso de execução (ID 66351525) até que se perfectibilize a citação de todos os herdeiros e transcorra o prazo para resposta.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
LINHARES-ES, 8 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 08:59
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
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05/06/2025 00:35
Decorrido prazo de JAIME RODRIGUES DA VITORIA em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GIUBERTI em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 01:21
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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12/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0053886-05.2012.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO GIUBERTI EXECUTADO: JAIME RODRIGUES DA VITORIA, ALVANETI DE MARCHI RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO LEONARDO MOTTA DE DEUS - ES13571 Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO FRANCISCO MATOS GAMA CURTO - ES21532 DECISÃO Nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil, que consagra o dever de cooperação entre as partes e o juízo, e diante da informação de falecimento do executado Jaime Rodrigues da Vitória, INTIME-SE a parte requerida ALVANETI DE MARCHI RODRIGUES para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve a abertura de inventário do de cujus, bem como apresentar os dados de qualificação dos herdeiros, de forma a possibilitar a regularização da sucessão processual, nos moldes do artigo 313, §2º, I, e artigo 689 e seguintes do CPC.
Ressalto que o fornecimento das informações solicitadas decorre do dever legal de boa-fé e colaboração processual, sendo medida necessária à continuidade válida do feito executivo.
Quanto à impugnação por excesso de execução, suspendo, por ora, sua análise, até que haja a devida regularização da sucessão processual e estabilização da formação do polo passivo.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, 6 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/05/2025 13:39
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 09:59
Processo Inspecionado
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09/04/2025 00:05
Decorrido prazo de JAIME RODRIGUES DA VITORIA em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:07
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 15:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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24/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0053886-05.2012.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO GIUBERTI EXECUTADO: JAIME RODRIGUES DA VITORIA, ALVANETI DE MARCHI RODRIGUES Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO LEONARDO MOTTA DE DEUS - ES13571 Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO FRANCISCO MATOS GAMA CURTO - ES21532 DESPACHO Diante a informação de falecimento do executado JAIME RODRIGUES DA VITORIA, a parte exequente deve juntar a respectiva certidão de óbito, em 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.
Transcorrido o prazo, conclusos para decisão.
Intime-se.
Diligencie-se.
LINHARES-ES, 7 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2025 13:28
Expedição de Intimação Diário.
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14/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:54
Processo Inspecionado
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16/02/2025 09:54
Conclusos para decisão
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13/01/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/01/2024 23:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/01/2024 14:40
Conclusos para despacho
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25/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 18:16
Conclusos para decisão
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10/08/2023 09:56
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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15/06/2023 07:04
Decorrido prazo de FABIO LEONARDO MOTTA DE DEUS em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 07:03
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO MATOS GAMA CURTO em 14/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:58
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2012
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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