TJES - 5000201-58.2024.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 21:25
Audiência Una realizada para 06/06/2025 09:40 Água Doce do Norte - Vara Única.
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07/06/2025 21:25
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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07/06/2025 21:25
Homologada a Transação
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06/06/2025 09:00
Juntada de Petição de carta de preposição
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28/05/2025 02:22
Decorrido prazo de EDUARDO FELIPE FREITAS ALVES PINHEIRO em 27/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2025 00:39
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:09
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000201-58.2024.8.08.0068 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POSTO DE GASOLINA MOURA LTDA REQUERIDO: EDUARDO FELIPE FREITAS ALVES PINHEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: ANTONIO NETO REINOSO DIAS - ES33386 DESPACHO Vistos em inspeção.
Designo audiência CONCENTRADA de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 06/06/2025 às 09:40 horas.
Considerando a decisão do CNJ acerca da realização de audiências (PCA n.º 0002260-11.2022.2.00.0000), bem como o Ato Normativo Conjunto n.º 002/2023 do TJES, anote-se que no âmbito desta Unidade judiciária havendo requerimento por qualquer das partes quanto à participação de forma telepresencial, ter-se-á o deferimento, o que necessariamente alcança a parte contrária que pode optar pelo mesmo modo de participação, salvo em hipóteses que o prejuízo ao ato for evidente, sendo analisado caso a caso pelo Magistrado.
Tanto não bastasse, acresce-se que a racionalização do emprego de recursos orçamentários pelo Poder Judiciário brasileiro torna evidentes os benefícios para a jurisdição com a adoção dos instrumentos tecnológicos e o aumento de qualidade da instrução e do julgamento, já que prevalece a imediação e concentração dos atos e da produção da prova.
Assim, o(a) advogado(a)/parte/testemunha que tiver interesse em participar da audiência por meio de videoconferência, deverá manifestar-se nos autos para fornecer o e-mail cadastrado na plataforma Zoom e ajustar o procedimento de realização da audiência por videoconferência, com antecedência razoável ANTES da realização do ato.
A partir da opção feita, a audiência será realizada de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, através do aplicativo Zoom, sendo que o servidor capacitado, o Ministério Público (se for o caso) e as partes, receberão o convite para participar da referida audiência pelo e-mail cadastrado, se a escolha de cada um for a presença virtual.
Atente-se que o link será enviado apenas no dia do ato.
DEMAIS FINALIDADES a) FICA CITADA A PARTE REQUERIDA acima descrita, para, querendo, se defender de todos os termos da presente ação, nos termos do art. 18 e sob as penas do art. 20 da Lei 9.099/95; b) FICAM INTIMADAS A PARTE AUTORA E REQUERIDA, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada nos autos da ação supramencionada, que será realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível, situada no Fórum Des.
Moacir Figueiredo Cortes.
Rua Padre Franco, 271, Água Doce do Norte/ES ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95); 3- Ficam todos cientes de que, acaso frustrada a conciliação e havendo disponibilidade em pauta do juiz, poderá ser imediatamente realizada a audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 27 da lei 9.099/95, desde já intimados da necessidade de assistência obrigatória por advogados nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos, devendo apresentar em audiência todas as provas documentais e orais que tiverem (três testemunhas no máximo, trazidas pela parte, independentemente de intimação); 4- Documentos deverão ser juntados, preferencialmente, na primeira oportunidade, através de cópia xerox; 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo; 6- A parte autora deverá ser intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95). ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 15:46
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 13:11
Audiência Una designada para 06/06/2025 09:40 Água Doce do Norte - Vara Única.
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27/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:31
Processo Inspecionado
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13/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
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05/12/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO NETO REINOSO DIAS em 02/12/2024 23:59.
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23/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 16:53
Conclusos para despacho
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19/04/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 18:41
Processo Inspecionado
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05/04/2024 09:08
Conclusos para despacho
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05/04/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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