TJES - 5023544-57.2024.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 16:15
Transitado em Julgado em 28/03/2025 para GUILHERME BENDINELI SAMPAIO - CPF: *17.***.*44-47 (REQUERENTE) e UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-87 (REQUERIDO).
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10/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5023544-57.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME BENDINELI SAMPAIO REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: KAMILA MEIRELLES PAULO - ES16572 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir.
A executada cumpriu com a obrigação de pagar o débito através do depósito juntado no id. 62558558, no valor de R$ 599,65.
Expeça-se alvará em favor do exequente, para levantamento do valor depositado judicialmente, podendo ser feito em nome de sua advogada, visto que possui poderes para tanto (id. 54448860).
Desse modo, tenho que houve o adimplemento da obrigação, não remanescendo qualquer outra a ser cumprida.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, c/c art. 925 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de lei.
Cariacica/ES, assinado na data de registro no sistema.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito assinado eletronicamente -
13/03/2025 14:13
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 14:13
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 14:11
Juntada de Alvará
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25/02/2025 15:54
Juntada de Petição de pedido de providências
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21/02/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 21:47
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 21:47
Transitado em Julgado em 13/02/2025 para GUILHERME BENDINELI SAMPAIO - CPF: *17.***.*44-47 (REQUERENTE) e UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-87 (REQUERIDO).
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05/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 16:44
Julgado procedente o pedido de GUILHERME BENDINELI SAMPAIO - CPF: *17.***.*44-47 (REQUERENTE).
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13/12/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 13:32
Audiência Una realizada para 12/12/2024 15:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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13/12/2024 13:32
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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13/12/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:43
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2024 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2024 16:13
Expedição de carta postal - citação.
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12/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:42
Audiência Una designada para 12/12/2024 15:30 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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11/11/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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