TJES - 0017327-86.2020.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0017327-86.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TEXCAL INDUSTRIA,COMERCIO E SERVICOS LTDA REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL PECLY BARCELOS - ES19454 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL AGRELLO - ES14361 0017327-86.2020.8.08.0024 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação declaratória de nulidade com pedido de tutela de urgência ajuizada por TEXCAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS Ao ID 66183639, interposto recurso de apelação por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS.
Pois bem. 1 - Intime-se TEXCAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, na forma do art. 1.010, §1°, do Código de Processo Civil. 1.1 - Transcorrido o prazo in albis, certifique-se. 1.2 - Lado outro, com a juntada, remetam-se os autos, eletronicamente, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito (Ofício DM n.0749/2025) -
22/07/2025 08:39
Expedição de Intimação Diário.
-
21/07/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 00:04
Decorrido prazo de TEXCAL INDUSTRIA,COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0017327-86.2020.8.08.0024 D E C I S Ã O Cuida-se de embargos de declaração oposto pela demandada em face da sentença proferida.
Sustenta a embargante, em resumo, vício no julgado, na medida em que não era irregular a instauração de dois processos para aplicação das penalidades e, por via de consequência, deve ser desconsiderada a tese de prescrição.
Ao analisar ambos os embargos de declaração não vislumbro omissão, obscuridade ou outro vício previsto no artigo 1.022 do CPC. É nítido o interesse da parte embargante de rediscutir a sentença proferida, sob o viés de suposto error in judicando.
Tal medida não é cabível em sede de embargos de declaração.
Neste sentido: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ALEGADA OMISSÃO MANIFESTAÇÃO SOBRE CADA UM DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE MÁCULA INTUITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1) Todas as questões suscitadas no recurso foram objeto de análise no julgamento e obtiveram devida manifestação por parte deste Órgão Julgador, não se caracterizando, portanto, a hipótese do art. 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil, de acordo com o qual, não se considera fundamentada a decisão que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo, que sejam capazes, em tese, de infirmar a conclusão adotada pelo julgador. 2) A pretensão da parte é de que este Órgão Julgador se manifestasse sobre cada uma das inúmeras teses por ela expostas nas razões recursais, o que não se faz necessário, de acordo com pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução (STJ, Segunda Turma, REsp nº 1.760.148/RJ, rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 11/09/2018, DJe de 21/11/2018). 3) Tendo a matéria sido devidamente examinada, eventual equívoco por parte deste Órgão Colegiado não importa em vício a sujeitá-lo à correção mediante embargos de declaração, isto é, tratar-se-ia, no máximo, de error in judicando que enseja a interposição do recurso que o ordenamento jurídico disponibiliza àquele que porventura considerar injusto o julgamento. 4) Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (TJES, Classe: Embargos de Declaração Cível AI, 026199000493, Relator: ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA, Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 02/06/2020, Data da Publicação no Diário: 09/11/2020) Registro que os aclaratórios não são via adequada para a revisão da sentença.
Eventual irresignação deve ser dirigida para o recurso cabível: apelação.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento.
Intimem-se as partes.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
12/03/2025 15:49
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/03/2025 15:49
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/02/2025 20:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/12/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2024 19:30
Julgado procedente o pedido de TEXCAL INDUSTRIA,COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
-
26/03/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 02:08
Decorrido prazo de RAFAEL AGRELLO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:08
Decorrido prazo de PETROBRAS PETROLEO BRASILEIRO SA em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 04:23
Decorrido prazo de RAFAEL PECLY BARCELOS em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 06:56
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 08:52
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/11/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 14:00
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001052-06.2024.8.08.0066
Joelsa Morosini
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Maisi Guio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/05/2025 10:31
Processo nº 5008977-48.2025.8.08.0024
Edilson Moreira Machado
Sem Parar Instituicao de Pagamento LTDA
Advogado: Leonardo Carvalho de Salles
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/03/2025 10:14
Processo nº 5011200-18.2022.8.08.0011
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Simone Noenta Tofano Pereira
Advogado: Navia Cristina Knup Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/09/2022 12:53
Processo nº 5000857-21.2024.8.08.0066
Tereza Ferrari da Vitoria
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Anilson Bolsanelo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/05/2025 10:26
Processo nº 5004944-11.2023.8.08.0048
Adriana Monfreides Leal
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/02/2023 16:17