TJES - 5004949-09.2021.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 01:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 01:01
Decorrido prazo de REGINA FACCA & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 01:01
Decorrido prazo de ANA PENHA FERNANDES BARROS em 04/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 01:36
Publicado Intimação - Diário em 11/07/2025.
-
24/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
22/08/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 11/07/2025.
-
22/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
21/08/2025 00:43
Publicado Intimação - Diário em 18/08/2025.
-
21/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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15/08/2025 01:37
Publicado Intimação - Diário em 14/08/2025.
-
15/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004949-09.2021.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANA PENHA FERNANDES BARROS EXEQUENTE: REGINA FACCA & ADVOGADOS ASSOCIADOS INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ANA PENHA FERNANDES BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: REGINA MARIA FACCA - SC3246 Advogado do(a) EXECUTADO: WELLINGTON SOARES RODRIGUES - ES19231 Sentença (servindo esta como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença movido por REGINA FACCA & ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de ANA PENHA FERNANDES BARROS.
Colhe-se dos autos que a parte executada, tão logo intimada do cumprimento de sentença, peticionou nos autos demonstrando o depósito da quantia de R$799,85 (setecentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos) - id 55508633, sendo este o valor executado, consoante apontado na petição de id 52396965.
Ato contínuo, o exequente peticionou pugnando pela expedição de alvará - id 65603603.
Pois bem.
Defiro o levantamento da importância depositada em favor do EXEQUENTE.
Isto posto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Expeça-se o competente alvará.
Custas e despesas, se pendente de pagamento, a cargo da parte Executada.
P.R.I.
Colatina, 02 de julho de 2025 Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno, 474, Bloco C- 1 Andar, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Nome: ANA PENHA FERNANDES BARROS Endereço: ALDIR NILCARIO MASSUCATTI, 164, VILA AMELIA, COLATINA - ES - CEP: 29706-295 -
12/08/2025 16:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/08/2025 16:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004949-09.2021.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANA PENHA FERNANDES BARROS EXEQUENTE: REGINA FACCA & ADVOGADOS ASSOCIADOS INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ANA PENHA FERNANDES BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: REGINA MARIA FACCA - SC3246 Advogado do(a) EXECUTADO: WELLINGTON SOARES RODRIGUES - ES19231 Sentença (servindo esta como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença movido por REGINA FACCA & ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de ANA PENHA FERNANDES BARROS.
Colhe-se dos autos que a parte executada, tão logo intimada do cumprimento de sentença, peticionou nos autos demonstrando o depósito da quantia de R$799,85 (setecentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos) - id 55508633, sendo este o valor executado, consoante apontado na petição de id 52396965.
Ato contínuo, o exequente peticionou pugnando pela expedição de alvará - id 65603603.
Pois bem.
Defiro o levantamento da importância depositada em favor do EXEQUENTE.
Isto posto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Expeça-se o competente alvará.
Custas e despesas, se pendente de pagamento, a cargo da parte Executada.
P.R.I.
Colatina, 02 de julho de 2025 Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Rua Amador Bueno, 474, Bloco C- 1 Andar, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Nome: ANA PENHA FERNANDES BARROS Endereço: ALDIR NILCARIO MASSUCATTI, 164, VILA AMELIA, COLATINA - ES - CEP: 29706-295 -
09/07/2025 07:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/07/2025 07:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/07/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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16/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004949-09.2021.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANA PENHA FERNANDES BARROS EXEQUENTE: REGINA FACCA & ADVOGADOS ASSOCIADOS INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ANA PENHA FERNANDES BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: REGINA MARIA FACCA - SC3246 Advogado do(a) EXECUTADO: WELLINGTON SOARES RODRIGUES - ES19231 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 61372065 COLATINA-ES, 11 de março de 2025.
Diretor de Secretaria -
11/03/2025 14:49
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ANA PENHA FERNANDES BARROS em 07/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 04:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2024 14:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2024.
-
21/03/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 12:25
Expedição de intimação - diário.
-
15/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 1ª Vara Cível.
-
15/03/2024 16:26
Realizado cálculo de custas
-
15/03/2024 11:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/03/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
-
14/03/2024 17:38
Transitado em Julgado em 16/02/2024 para ANA PENHA FERNANDES BARROS - CPF: *74.***.*29-89 (AUTOR) e AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REU).
-
17/02/2024 01:13
Decorrido prazo de REGINA MARIA FACCA em 16/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:14
Decorrido prazo de REGINA MARIA FACCA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:21
Publicado Intimação - Diário em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:21
Publicado Intimação - Diário em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 17:57
Expedição de intimação - diário.
-
15/12/2023 17:57
Expedição de intimação - diário.
-
12/12/2023 02:19
Publicado Intimação - Diário em 12/12/2023.
-
12/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
12/12/2023 02:19
Publicado Intimação - Diário em 12/12/2023.
-
12/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:38
Expedição de intimação - diário.
-
07/12/2023 15:38
Expedição de intimação - diário.
-
05/12/2023 14:55
Julgado improcedente o pedido de ANA PENHA FERNANDES BARROS - CPF: *74.***.*29-89 (AUTOR).
-
29/05/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 05:31
Decorrido prazo de REGINA MARIA FACCA em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 02:06
Publicado Intimação - Diário em 15/02/2023.
-
17/02/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 13:01
Expedição de intimação - diário.
-
13/02/2023 13:01
Expedição de intimação - diário.
-
13/02/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2022 14:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/08/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 14:30
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/07/2022 16:08
Expedição de carta postal - citação.
-
13/06/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 16:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/04/2022 16:41
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 1ª Vara Cível.
-
28/04/2022 16:40
Realizado cálculo de custas
-
20/04/2022 17:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2022 10:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/04/2022 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 11:09
Expedição de carta postal - intimação.
-
01/02/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 05:00
Decorrido prazo de ANA PENHA FERNANDES BARROS em 18/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 17:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/10/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 16:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA PENHA FERNANDES BARROS - CPF: *74.***.*29-89 (AUTOR).
-
05/10/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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