TJES - 5031086-61.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5031086-61.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PESCADORES E AQUICULTORES REQUERIDO: PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A Advogados do(a) REQUERENTE: LEILA DA PAIXAO DE BARROS - ES13778, RAFAEL VALENCA DE CASTRO - ES32555, ROBERTA SOARES CUNHA DE CASTRO - ES32342 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO AUGUSTO REBELLO REIS - RJ118816 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será considerada a simples indicação de prova apenas pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Embora a intimação pelo juízo seja dispensada, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, conforme o art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, nos termos do art. 357, incisos II e IV, § 3º, do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito -
26/06/2025 08:26
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 08:26
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/04/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
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08/03/2025 00:09
Decorrido prazo de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PESCADORES E AQUICULTORES em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:55
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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18/02/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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14/02/2025 16:19
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
14/02/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5031086-61.2022.8.08.0024 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PESCADORES E AQUICULTORES REQUERIDO: PORTOCEL-TERMINAL ESPECIALIZADO DE BARRA DO RIACHO S/A Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANE OLIVEIRA DOS SANTOS - ES20697, LEILA DA PAIXAO DE BARROS - ES13778, RAFAEL VALENCA DE CASTRO - ES32555, ROBERTA SOARES CUNHA DE CASTRO - ES32342 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO AUGUSTO REBELLO REIS - RJ118816 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será levada em conta a simples indicação de prova pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Em que pese a dispensa da intimação feita pelo juízo, porém, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, na forma do art. 357, § 4º do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
05/02/2025 16:35
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 16:35
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 17:45
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2024 01:14
Decorrido prazo de LEILA DA PAIXAO DE BARROS em 26/04/2024 23:59.
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28/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ROBERTA SOARES CUNHA DE CASTRO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ADRIANE OLIVEIRA DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:16
Decorrido prazo de RAFAEL VALENCA DE CASTRO em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2024 16:47
Conclusos para decisão
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16/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 13:11
Declarada incompetência
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10/11/2023 15:21
Conclusos para decisão
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23/10/2023 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 16:32
Conclusos para decisão
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12/07/2023 19:52
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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31/05/2023 13:24
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 22:20
Juntada de Petição de réplica
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20/04/2023 21:27
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2023 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 17:25
Expedição de intimação eletrônica.
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16/03/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 12:42
Juntada de Certidão
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02/02/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 14:17
Expedição de carta postal - citação.
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29/11/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2022 21:09
Conclusos para despacho
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29/09/2022 17:46
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 15:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
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28/09/2022 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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