TJES - 0001637-02.2019.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ROBSON DE ALMEIDA MARTINS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ADAO SATIL NOLASCO em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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07/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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31/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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31/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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25/03/2025 08:37
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
25/03/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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24/03/2025 15:21
Juntada de Petição de pedido de providências
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0001637-02.2019.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAO SATIL NOLASCO, EVA ISABEL SATIL NOLASCO PERITO: PEDRO SILVIO PIMENTA REQUERIDO: ROBSON DE ALMEIDA MARTINS Advogados do(a) REQUERENTE: ROMILDO ALVES FERREIRA - ES27385, Advogados do(a) REQUERENTE: THIAGO GOMES BITTENCOURT - ES15609, Advogado do(a) REQUERIDO: MAULY MARTINS DA SILVA - ES8374 DECISÃO vistos em inspeção Sobreveio aos autos laudo pericial do ID. 38740027, os autores se manifestaram no ID. 38825607, enquanto o requerido se manteve inerte.
Assim, decreto a PRECLUSÃO acerca da manifestação do laudo pericial.
Outrossim, não há providências preliminares a serem tomadas por este Juízo na forma do Capítulo IX, do Título I, Livro I, Parte Especial do Código de Processo Civil, pelo que, INTIMEM-SE as partes para dizerem no prazo de 10 (dez) dias: 1.
Informarem se têm interesse no julgamento antecipado do mérito (art. 355, I do CPC) – o que afastará desde já qualquer alegação de cerceamento de defesa; 2.
Manifestarem das provas que pretendem efetivamente produzir, observando o que dispõe o art. 369, 370 e 374, todos do CPC; 3.
Manifestarem o interesse quanto a designação da audiência para autocomposição (art. 139, V do CPC). 4.
Após, venham os autos conclusos. 5.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, na data em que assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
17/03/2025 14:04
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 14:04
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 14:04
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/02/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 15:15
Processo Inspecionado
-
19/08/2024 14:17
Processo Inspecionado
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24/07/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 08:12
Decorrido prazo de ROBSON DE ALMEIDA MARTINS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ADAO SATIL NOLASCO em 03/04/2024 23:59.
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28/03/2024 01:15
Decorrido prazo de PEDRO SILVIO PIMENTA em 27/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 21:23
Juntada de Petição de laudo técnico
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23/02/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 18:20
Processo Inspecionado
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22/02/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:20
Conclusos para despacho
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19/02/2024 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 05:15
Decorrido prazo de PEDRO SILVIO PIMENTA em 12/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2023 02:21
Decorrido prazo de MAULY MARTINS DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 02:21
Decorrido prazo de THIAGO GOMES BITTENCOURT em 30/06/2023 23:59.
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06/06/2023 12:36
Expedição de intimação eletrônica.
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06/06/2023 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 08:41
Processo Inspecionado
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24/05/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 12:33
Conclusos para despacho
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18/01/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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