TJES - 0002741-69.2024.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
16/06/2025 14:14
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
16/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 02:12
Decorrido prazo de MAYARA LOMBARDI DO NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 02:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2025 02:01
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 00:42
Juntada de Certidão
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23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de CLEUSINETE FERREIRA DA SILVA AGUIAR em 22/04/2025 23:59.
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19/04/2025 00:03
Publicado Termo de Audiência com Ato Judicial em 11/04/2025.
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19/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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16/04/2025 02:01
Decorrido prazo de CLEUSINETE FERREIRA DA SILVA AGUIAR em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 02:01
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0002741-69.2024.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CLEUSINETE FERREIRA DA SILVA AGUIAR Advogado do(a) REU: EMANOEL HENRIQUE SOUZA DA SILVA - ES26332 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao sétimo (07) dia do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025) na Sala de Audiências desta quarta vara criminal da cidade de Vila Velha/ES, comarca da Capital, às 14h30, estando presentes para a audiência de instrução do processo acima identificado o MM.
Juíz de Direito Dr.
Fábio Luiz Massariol, a Promotora de Justiça Drª Kennia Gallon Kirmse Smarçaro e o Advogado Dr.
Emanoel Henrique Souza da Silva.
Presentes: A acusada (via plataforma digital "meet") e as testemunhas da denúncia PM Jonatan Silva Fernandes, PM Polyana Dias Brumn Cibien Machado e as testemunhas de defesa Fabiola Januth Lima de Souza, Dayane Gonçalves de Abreu e Celso Bueno.
Ausentes: A vítima Mayara Lombardi do Nascimento.
Aberta a audiência, o ilustre Advogado de defesa passou a se manifestar: MM.
Juiz, requeiro seja a audiência redesignada para que a oitiva da vítima preceda à dos policiais arrolados.
Ademais, requeiro seja aberta vista ao MP para que se manifeste sobre o vídeo, conforme petição que consta nos autos.
Dada a palavra ao MP, assim se manifestou: MM.
Juíz, o MP não vê prejuízo na oitiva dos policiais, testemunhas de acusação, presentes neste ato, entretanto, uma vez que a acusada encontra-se presa, também não me oponho ao pedido da defesa.
Apresento desde logo endereço atualizado da vítima para possibilitar nova tentativa de intimação, qual seja: Beco Isidro Vicente Pereira, 65, Bairro Santa Marta, Vitoria, ES, CEP 29046602 OU rua Maria José Baldã, n° 65, bairro engenharia Vitória/ES.
CEP: 29047672.
Quanto a petição informada pela defesa, requeiro vista dos autos.
Em seguida, foi proferido o seguinte despacho: designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/06/2025, às 14h30, que acontecerá preferencialmente, na modalidade presencial, conforme preconiza o art. 792, do Código de Processo Penal e o art. 2º, p.u., do Ato Normativo nº 031/2022.
Registre-se, nos mandados, que em havendo causa excepcional que inviabilize o comparecimento ao juízo, deverá tal motivo ser informado anteriormente ao ato designado.
Nesta hipótese, disponibilizo, desde já, o link da videochamada, facultando a participação remota das partes: https://meet.google.com/iro-enbq-rho.
ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, SOBRE O PEDIDO DA DEFESA.
Ficam os presentes intimados.
Requisite-se e intimem-se os demais.
E nada mais havendo, foi encerrado o presente termo às 14h52 que eu,Raphaela Bessa, estagiária do Egrégio Tribunal de Justiça, digitei.
FÁBIO LUIZ MASSARIOL JUÍZ DE DIREITO KENNIA GALLON KIRMSE SMARÇARO PROMOTORA DE JUSTIÇA EMANOEL HENRIQUE SOUZA DA SILVA ADVOGADO -
09/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:06
Expedição de Mandado - Intimação.
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09/04/2025 15:05
Expedição de Mandado - Intimação.
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09/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:05
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 15:04
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 15:04
Juntada de Ofício
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08/04/2025 03:54
Decorrido prazo de CLEUSINETE FERREIRA DA SILVA AGUIAR em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:32
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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07/04/2025 15:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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07/04/2025 15:10
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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07/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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05/04/2025 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2025 01:22
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:51
Juntada de Ofício
-
29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de CLEUSINETE FERREIRA DA SILVA AGUIAR em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:06
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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26/03/2025 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 00:27
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de CLEUSINETE FERREIRA DA SILVA AGUIAR em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:43
Juntada de Ofício
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19/03/2025 14:42
Juntada de Ofício
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19/03/2025 13:24
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/03/2025 13:24
Expedição de Intimação eletrônica.
-
19/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 13:20
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 00:05
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0002741-69.2024.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CLEUSINETE FERREIRA DA SILVA AGUIAR Advogado do(a) REU: EMANOEL HENRIQUE SOUZA DA SILVA - ES26332 DECISÃO 1.
Inicialmente, quanto à preliminar suscitada, entendo que esta não merece prosperar, posto que não há quaisquer vícios capazes de macular a peça vestibular, pelo que foi recebida conforme decisão de ID 56806627.
No tocante às teses arguidas pelas defesas, verifica-se que este não é o momento processual adequado para adentrar na análise do mérito. 2.
Quanto ao pedido de liberdade, examinando os elementos comprobatórios listados, verifico que ainda recaem sobre a acusada os requisitos da prisão preventiva, quais sejam, a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
Ademais, merece destaque a gravidade do crime imputado a ré, demonstrando a necessidade de assegurar esta primeira e resguardar a segunda.
Diante do exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão. 3.
Em prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/04/2025, às 14h30min. 4.
Intimem-se.
Requisitem-se. 5.
Intimem-se o MPES e a defesa técnica, via diário.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 19 de fevereiro de 2025.
ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 16:05
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 16:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
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21/02/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 15:53
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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16/01/2025 01:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 01:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:34
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:31
Expedição de Mandado - citação.
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18/12/2024 17:47
Recebida a denúncia contra CLEUSINETE FERREIRA DA SILVA AGUIAR - CPF: *80.***.*47-99 (FLAGRANTEADO)
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18/12/2024 15:43
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:42
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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18/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:36
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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