TJES - 5026892-47.2024.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:22
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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23/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5026892-47.2024.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REU: LHARA GOMES DE PAULA Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação:para ciência do trânsito em julgado, proceder o sucumbente com os cálculos das custas finais/remanescentes e seu devido recolhimento, no prazo de 15 dias, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, publicado no DJ 28.03.2025. ( art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.) ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: (www.tjes.jus.br, menu “serviços”, item “custas processuais, processo eletrônico).
Vitória, 19 de maio de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
19/05/2025 12:10
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 14:06
Transitado em Julgado em 11/04/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) e LHARA GOMES DE PAULA - CPF: *46.***.*49-21 (REU).
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12/04/2025 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:06
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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25/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5026892-47.2024.8.08.0024 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REU: LHARA GOMES DE PAULA SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de LHARA GOMES DE PAULA.
Em petição de ID 51961951, postula o requerente a desistência da ação. É breve o relatório.
Passo a decidir.
O Código de Processo Civil consigna como uma das formas de extinção do processo, a apresentação de desistência da ação pela parte autora.
Pelo exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO extinto o processo sem resolução do mérito para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, se houver.
Após o trânsito em julgado, verificando-se o pagamento das custas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO -
17/03/2025 14:08
Expedição de Intimação Diário.
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07/03/2025 18:07
Extinto o processo por desistência
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07/10/2024 15:13
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:55
Juntada de Petição de extinção do feito
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13/09/2024 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
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26/07/2024 01:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 06:08
Juntada de Certidão
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04/07/2024 06:03
Expedição de Mandado - citação.
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04/07/2024 06:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 12:17
Concedida a Medida Liminar
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03/07/2024 08:07
Conclusos para decisão
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03/07/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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