TJES - 0014629-52.2012.8.08.0036
1ª instância - Vara Unica - Muqui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 13:36
Transitado em Julgado em 09/05/2025 para JOSE RENATO BARBOSA (EXECUTADO) e MUNICIPIO DE MUQUI - CNPJ: 27.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
07/05/2025 11:53
Juntada de Petição de extinção do feito
-
04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE RENATO BARBOSA em 03/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:17
Publicado Intimação eletrônica em 13/03/2025.
-
14/03/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 0014629-52.2012.8.08.0036 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MUQUI EXECUTADO: JOSE RENATO BARBOSA Advogados do(a) EXECUTADO: CAROLINE BARBOSA DA SILVA - ES34717, PAULO MAURICIO CORREIA BARBOSA - ES30603 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICIPIO DE MUQUI em face de JOSE RENATO BARBOSA.
Compulsando os autos, verifico que, em que pesem as pesquisas realizadas, não foram encontrados bens penhoráveis em nome do executado.
Desse modo, considerando a Resolução 547/2024 do CNJ, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, notadamente o § 1º do art. 1º, abaixo transcrito, nada mais resta senão determinar a extinção do processo.
Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
MUQUI-ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI Juiz(a) de Direito -
11/03/2025 14:58
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/12/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 14:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/03/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 10:15
Decorrido prazo de ALINE ALEMONGER CRISTO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 22:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUQUI em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 14:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/01/2023 14:42
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2012
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011707-62.2022.8.08.0048
Odair Rosa de Almeida
Allan Assis Guerra da Silva
Advogado: Afonso Junior Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/05/2022 10:35
Processo nº 5001617-29.2024.8.08.0014
Roseni Cypriano Milanesi
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Danilo Brandt Calzi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/02/2024 14:54
Processo nº 0009137-71.2019.8.08.0024
Mutua de Assistencia dos Profissio da En...
Vera Cristina da Silva
Advogado: Guilherme Fonseca Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/04/2019 00:00
Processo nº 5000848-28.2024.8.08.0044
Sergio Antonio Zuffelato
Marcos Antonio Ferrari
Advogado: Cristiano Rossi Cassaro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/05/2024 11:33
Processo nº 0000394-09.2010.8.08.0050
Fabio Angelo Garcia
Centro Medico Bento Ferreira LTDA-S/C
Advogado: Marilene Nicolau
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/02/2010 00:00