TJES - 0003347-57.2019.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 16:17
Transitado em Julgado em 04/04/2025 para COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO - CNPJ: 32.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 0003347-57.2019.8.08.0008 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: W.A TERRAPLANAGEM LTDA, WALTAIR DOS SANTOS, ADEMILTON ALVES BARBOSA SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movido por COOPERATIVA DE CREDITO CONEXÃO - SICOOB em face de W.A TERRAPLANAGEM LTDA, WALTAIR DOS SANTOS e ADEMILTON ALVES BARBOSA.
No decorrer do curso processual, houve tentativas infrutíferas de citação das partes executadas (fls. 48, 52, 55, 63 E 77).
A parte exequente informou que as partes entabularam acordo para quitação do débito (id. 30079295).
Na petição de ID. 57025944, a parte exequente requereu a extinção da execução ante o pagamento.
Por tudo isso, DECLARO EXTINTO a presente ação de execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ante o pagamento do débito pela parte executada.
Em relação as custas remanescentes, deverá o Chefe de Secretaria dar cumprimento ao que dispõe art. 296, II e 297, §4º do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo.
Tudo cumprido, paga as custas, ou oficiado a SEFAZ-ES, para inscrição em dívida ativa, ARQUIVEM-SE os autos.
INTIMEM-SE.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
14/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:48
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2025 16:49
Processo Inspecionado
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12/01/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2025 13:32
Conclusos para decisão
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06/01/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 15:53
Processo Inspecionado
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22/05/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
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25/01/2024 12:34
Conclusos para despacho
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25/01/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 13:46
Conclusos para decisão
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29/08/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 17:14
Expedição de intimação eletrônica.
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27/01/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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