TJES - 0001693-46.2008.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 0001693-46.2008.8.08.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CAMACHO MACIEL REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: EVALDO CESAR FARIAS ARAUJO - ES6456, JOSE CLAUDIO TRINTIM TORRES - ES16390 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO BANESTES S/A (ID 69903492), sustentando, em suma, que a sentença de ID 66727216 é omissa, vez que não indicou o índice de correção monetária devido relativo ao Plano Collor I.
Intimado, o embargado não apresentou manifestação (ID 71808405). É o relatório.
Decido.
Estabelece o art. 1.022 do Código de Processo Civil que os embargos de declaração são destinados a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material.
Analisando a sentença, constata-se que inexiste omissão ou lacuna a ser suprida, posto que, em sua fundamentação, foi clara ao dispor acerca do índice de correção monetária devido relativo ao Plano Collor I.
Veja-se: 3 – Do Plano Collor I: (...) Quanto ao índice a ser aplicado, o Colendo Superior Tribunal de Justiça assim se pronunciou: (…) No tocante à escolha do índice aplicável para a correção dos depósitos, no período de março a julho de 1990, e janeiro-fevereiro de 1991, a jurisprudência deste Tribunal tem utilizado o IPC, por ser o que melhor reflete a desvalorização da moeda: Inflação de março, abril e maio de 1990, fevereiro de 1991.
As razões determinantes nos cálculos de inflação de janeiro de 1989, de 70,28%, índice do IPC, justificam a aplicação da inflação ocorrida a partir de março (84,32%), abril (44,80%), maio de 1990 e fevereiro de 1991.
Embargos acolhidos. (Eresp. 46.019-SP, Corte Especial, rel.
Min.
GARCIA VIEIRA, DJU 19.06.95) IPC.
Correção. É legítima a incidência do IPC referente aos meses de março de 1990 a fevereiro de 1991 nos débitos judiciais.
Embargos de divergência rejeitados (Eresp. 38.945-SP, Corte Especial, rel.
Min.
JOSÉ DE JESUS FILHO,DJU 06.03.95) Portanto, inexistindo lacuna a ser suprida, a insatisfação do embargante deve ser remediada por meio da interposição do recurso cabível.
Ante o exposto, conheço dos embargos, para, em seu mérito, negar-lhes provimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
22/07/2025 16:23
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA CAMACHO MACIEL em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:56
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:10
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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02/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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30/05/2025 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 16:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:20
Julgado procedente em parte do pedido de MARIA CAMACHO MACIEL (REQUERENTE).
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07/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA CAMACHO MACIEL em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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18/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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18/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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16/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 0001693-46.2008.8.08.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA CAMACHO MACIEL REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: EVALDO CESAR FARIAS ARAUJO - ES6456, JOSE CLAUDIO TRINTIM TORRES - ES16390 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO Vistos etc.
Não obstante a decisão de f. 120, é certo que somente subsiste determinação de suspensão dos feitos em fase recursal, excluindo-se as ações em sede executiva (decorrentes de sentença transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória.
Neste sentido, confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
CADERNETA DE POUPANÇA.
ADPF 165.
REs 626.307-RG e 591.797- RG (TEMAS 264 e 265).
ALEGAÇÃO DE INDEVIDO SOBRESTAMENTO DO FEITO NA ORIGEM.
RECLAMAÇÃO INCABÍVEL. 1.
Reclamação ajuizada em face de decisão que determinou o sobrestamento do Processo nº 0002534-07.2013.8.16.0044, que tramita na Segunda Turma Recursal dos Juizados Especias do Estado do Paraná, até que sobrevenha a conclusão dos julgamentos do RE 591.797 e do RE 626.307. 2. É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não cabe reclamação contra a decisão que promove a suspensão do processo, para aguardar o julgamento de recurso extraordinário paradigma. 3.
De todo modo, o ato reclamado está alinhado com determinação, que ainda subsiste, de suspensão de todos os feitos em fase recursal que tratem dos Planos Bresser e Verão (Tema 264) e valores não bloqueados do Plano Collor I (Tema 265), excluindo-se as ações em sede executiva (decorrentes de sentença transitada em julgado) e as que se encontrassem em fase instrutória. 4.
Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Rcl 45513 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28/03/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2022 PUBLIC 20-04-2022).
No mesmo sentido outro julgado: (…) A ordem de suspensão dos processos que se refiram à cobrança de expurgos inflacionários dos depósitos em caderneta de poupança à época dos planos Econômicos Bresser, Verão e Collor, proferida nos Recursos Extraordinários de n.ºs 591.797/SP e 626.307/SP pelo Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, não se aplica aos feitos que tramitam em primeira instância, em fase de execução - com sentença transitada em julgado - ou de instrução. (…). (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.14.290871-4/001, Relator(a): Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda, 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/07/2021, publicação da súmula em 22/07/2021).
Desse modo, determino o prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes, por seus patronos, para ciência do presente, oportunidade em que, face ao tempo já decorrido, deverão requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias, com advertência de que o silêncio implicará em concordância com o julgamento da lide.
Cumpra-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
13/03/2025 14:49
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 14:49
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
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27/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 20:22
Decorrido prazo de FABRICIO TADDEI CICILIOTTI em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 18:36
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO TRINTIM TORRES em 23/02/2023 23:59.
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13/02/2023 12:29
Expedição de intimação eletrônica.
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13/02/2023 12:29
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2008
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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