TJES - 0001797-07.2018.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 15:57
Transitado em Julgado em 08/04/2025 para RODRIGO ALVES PEDROSA (INTERESSADO), LEANDRO ALVES PEDROSA (INTERESSADO), MARIA ROZA DA CONCEICAO (INTERESSADO) e ROSANGELA ALVES PEDROSA (INTERESSADO).
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09/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES PEDROSA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES PEDROSA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:04
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES PEDROSA em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 10:51
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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17/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 0001797-07.2018.8.08.0026 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RODRIGO ALVES PEDROSA, LEANDRO ALVES PEDROSA, ROSANGELA ALVES PEDROSA INTERESSADO: MARIA ROZA DA CONCEICAO Advogado do(a) INTERESSADO: EDMILSON GARIOLLI - ES5887 Advogados do(a) INTERESSADO: AMOS XAVIER DA CRUZ - ES14226, JERUSA NASCIMENTO OLIVEIRA - ES18108 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por JERUSA NASCIMENTO OLIVEIRA em face de RODRIGO ALVES PEDROSA, LEANDRO ALVES PEDROSA e ROSÂNGELA ALVES PEDROSA.
No ID nº 46043314 se encontra adunado alvará expedido para satisfação do crédito exequendo. É breve o relatório.
Decido.
Diante dos elementos contidos nos autos, entendo que houve a quitação integral da obrigação imposta nesta ação, especialmente do que se extrai do documento adunado de ID nº 46043314.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, CPC.
Custas pela parte executada.
Após trânsito em julgado, diligencie-se no que for necessário para que se implemente o recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes.
Em seguida, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITAPEMIRIM-ES, 23 de janeiro de 2025.
THIAGO BALBI DA COSTA Juiz(a) de Direito -
14/03/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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23/01/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2024 13:44
Conclusos para decisão
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04/07/2024 14:02
Juntada de Alvará
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16/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA ROZA DA CONCEICAO em 05/03/2024 23:59.
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29/01/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 23:22
Conclusos para despacho
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09/08/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 01:58
Decorrido prazo de MARIA ROZA DA CONCEICAO em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 01:57
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES PEDROSA em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 01:54
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES PEDROSA em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 01:53
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES PEDROSA em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 01:50
Decorrido prazo de MARIA ROZA DA CONCEICAO em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 01:50
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES PEDROSA em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 01:46
Decorrido prazo de ROSANGELA ALVES PEDROSA em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 01:46
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES PEDROSA em 18/04/2023 23:59.
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10/04/2023 04:58
Publicado Intimação - Diário em 10/04/2023.
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06/04/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 15:47
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2018
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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