TJES - 5010081-40.2024.8.08.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:17
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5010081-40.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANI ALVES DE OLIVEIRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) AUTOR: DIEGO ANTONIO BARBOSA - MG135334 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme disposto no art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, na qual não foram localizados bens da parte executada passíveis de penhora.
Em razão da inexistência de bens passíveis de penhora, expeça-se certidão de crédito, conforme Enunciado 75 e 76 do Fonaje. “ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.” “Enunciado 76 - Substitui o Enunciado 55 - No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.” Diante do exposto, julgo extinta a execução nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/90.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, e expeça-se certidão de crédito, destacando-se que o credor é responsável pela inclusão e exclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
Tomadas as devidas providências, arquive-se.
SÃO MATEUS-ES, 18 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 16:11
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/06/2025 16:11
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/06/2025 17:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/06/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 05:03
Decorrido prazo de JULIANI ALVES DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 05:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
-
09/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5010081-40.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANI ALVES DE OLIVEIRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) AUTOR: DIEGO ANTONIO BARBOSA - MG135334 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 DESPACHO Ante à alegação trazida e por medida de cautela, promovo o desbloqueio dos valores.
Vista ao executado, devendo requerer o que lhe convier, sob pena de arquivamento.
SÃO MATEUS-ES, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/06/2025 15:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:47
Transitado em Julgado em 02/04/2025 para JULIANI ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*39-00 (AUTOR).
-
02/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 31/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:51
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5010081-40.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANI ALVES DE OLIVEIRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) AUTOR: DIEGO ANTONIO BARBOSA - MG135334 Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que foi noticiada a ocorrência de depósito judicial.
Assim, quanto ao valor efetivamente depositado, julgo extinta a execução, com supedâneo no art. 924, II do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, ante aos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Expeça-se alvará em nome da autora no valor de R$ 3.890,00 (id 61732533).
Expeça-se alvará em nome da requerida para levantamento do valor remanescente depositado sob nº de id 62461758.
Na hipótese de emissão de alvarás separados, a parte deverá informar o valor numérico (não apenas o percentual) correspondente a cada interessado.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se trinta dias por eventuais requerimentos.
Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SÃO MATEUS-ES, 11 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/03/2025 14:16
Expedição de Intimação Diário.
-
14/03/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2025 15:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 16:00, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
26/01/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 15:06
Expedição de carta postal - citação.
-
15/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2024 10:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 16:00, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
28/12/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000504-37.2020.8.08.0028
Ursula Zanquetto Olmo
Viviane Monteiro de Souza
Advogado: Ursula Zanquetto Olmo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/12/2020 17:47
Processo nº 0002785-04.2022.8.08.0021
Policia Militar do Estado do Espirito SA...
Luiz Paulo Costa Campos
Advogado: Andre Russo Coutinho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/02/2024 00:00
Processo nº 0005562-22.2019.8.08.0035
Consorcio Boulevard Shopping Vila Velha
Pizzaria Tres Irmaos LTDA - ME
Advogado: Rodolfo Ripper Fernandes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/03/2019 00:00
Processo nº 5001714-27.2023.8.08.0026
Banco Votorantim S.A.
Geraldo de Amorim Batista
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/07/2023 22:28
Processo nº 5001228-62.2024.8.08.0008
Maria Ines Guaitolini Machado
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Mickael Silveira Fonseca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/04/2024 17:04