TJES - 5000201-84.2023.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) RPV N.º 26/2025 Do: MM.(a) JUIZ(íza) DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DA COMARCA DE ARACRUZ/ES Ao: Excelentíssimo Sr.
Procurador-Geral do Município de Aracruz Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) e no(s) valor(es) individualizado(s) em anexo, em virtude de decisão transitada em julgado, proferida segundo as informações abaixo indicadas.
Informo, outrossim, que não existe nenhum recurso pendente quanto aos valores contidos na presente Requisição.
A – IDENTIFICAÇÃO I – Nº do processo: 5000201-84.2023.8.08.0006 II – Partes Requerente: MARCELO PRATA Advogado: CARLOS DRAGO TAMAGNONI - ES17144, EMILIANE ESTELITA PRATA - ES38437, JOSE ANTONIO BATISTA SUEIRO JUNIOR - ES20779 OAB/ES Requerido: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado: OAB/ES B – ESPECIE DE REQUISIÇÃO (X) I – Requisição de Pequeno Valor – RPV (X) Original ( ) Parcial ( ) Complementar ( ) II – Precatório C – NATUREZA DO CRÉDITO (X) Alimentar ( ) Igual ou maior de 60 anos ( ) Portador de doença grave ( ) Comum D – DATAS DE REFERÊNCIA (dia/mês/ano) Data do ajuizamento do processo de conhecimento 18/01/2023 Data da citação do processo de conhecimento 10/02/2023 Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento 15/05/2025 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução (se foram opostos) - Data da atualização 09/2024 INDIVIDUALIZAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS E – BENEFICIÁRIOS NOME COMPLETO CPF/CNPJ DATA-BASE1 VALOR (R$) Marcelo Prata 079.31.077-58 09/2024 6.769,70 2 3 4 5 6 7 8 9 10 SUBTOTAL 1 – BENEFICIÁRIO(S) (1) Dia/ Mês/Ano – Data-base considerada para efeito de atualização dos valores.
F – HONORÁRIOS/CUSTAS/DESPESAS TIPO NOME (e OAB, se adv.) CPF/CNPJ DATA – BASE 2 VALOR (R$) HON.
ADVOCATÍCIOS3 – HON.
SUCUMBENCIAIS – HON.
CONTRATUAIS REEMBOLSO DE CUSTAS 3 HON.
PERICIAIS OUTROS (especificar) SUBTOTAL 2 – HONORÁRIOS/CUSTAS/DESPESAS (2) Dia/Mês/Ano – Data-base considerada para efeito de atualização dos valores. (3) Se não estiver rateado e somado ao valor individualizado de cada beneficiário no item E.
Refere-se à restituição das custas pagas pelo Requerente da ação.
VALOR TOTAL REQUISITADO (SUBTOTAL1 + SUBTOTAL2) R$6.769,70 (Seis mil, setecentos e sessenta e nove e setenta centavos).
ARACRUZ/ES, Data da assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI JUÍZA DE DIREITO -
27/06/2025 13:13
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 08:21
Juntada de Ofício
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05/06/2025 12:13
Transitado em Julgado em 15/05/2025 para MARCELO PRATA - CPF: *79.***.*07-58 (INTERESSADO) e MUNICIPIO DE ARACRUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (INTERESSADO).
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15/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000201-84.2023.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: MARCELO PRATA INTERESSADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogados do(a) INTERESSADO: CARLOS DRAGO TAMAGNONI - ES17144, EMILIANE ESTELITA PRATA - ES38437, JOSE ANTONIO BATISTA SUEIRO JUNIOR - ES20779 SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARCELO PRATA em face do MUNICÍPIO DE ARACRUZ, para cobrança de verba honorária.
Impugnação apresentada no ID 61698057, por meio do qual o executado pugna pelo reconhecimento do excesso de execução, haja vista que o exequente cobra os valores integrais dos honorários advocatícios fixados em sentença, sem observar a devida proporção, considerando se tratar de sucumbência recíproca. É o relatório, DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme exposto, a parte executada apontou excesso nos cálculos apresentados pelo exequente.
Isso porque os honorários advocatícios foram fixados na sentença nos seguintes termos: “O requerente decaiu em 1/3 e o requerido decaiu em 2/3 dos pedidos.
Nessa proporção, CONDENO o requerido e o requerente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao Município de Aracruz, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do art. 85, § 8°, do CPC, bem como ao pagamento das custas processuais finais/remanescentes.
SUSPENDO, contudo, a exigibilidade da rubrica fixada em detrimento do requerente, em razão da concessão dos efeitos da gratuidade da justiça.” Dessa passagem, extrai-se que, tendo havido sucumbência recíproca na ação (expressamente reconhecida na sentença), os honorários advocatícios devidos ao exequente correspondem a 2/3 do montante fixado (R$ 2.000,00), e não o valor integral pretendido pelo exequente.
Assim, há evidente equívoco no entendimento do exequente quanto aos termos do julgado, razão pela qual se mostra correta a impugnação apresentada pelo Município. 3.
CONCLUSÃO À luz do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada e HOMOLOGO o crédito exequendo em R$ 6.769,70 (seis mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta centavos), atualizado até setembro de 2024.
Via de consequência, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, inciso II do CPC e DETERMINO: 1) EXPEÇA-SE RPV da quantia homologada em face do Município de Aracruz e após, INTIME-SE o exequente para indicar os dados bancários necessários para a expedição do alvará.
Com a informação, EXPEÇA-SE.
Custas finais pelo executado.
CONDENO a exequente ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor homologado e aquele pleiteado, na forma do art. na forma do art. 85, §3o, I e §7o, do CPC, porém SUSPENDO a exigibilidade da cobrança, diante do benefício da gratuidade da justiça.
Com o trânsito em julgado, INTIME-SE o executado para pagar as custas processuais finais/remanescentes.
Em caso de não pagamento, OFICIE-SE à SEFAZ/ES.
Ao final, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
DILIGENCIE-SE.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:18
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 13:17
Conclusos para decisão
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17/03/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000201-84.2023.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: MARCELO PRATA INTERESSADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogados do(a) INTERESSADO: CARLOS DRAGO TAMAGNONI - ES17144, JOSE ANTONIO BATISTA SUEIRO JUNIOR - ES20779 DESPACHO INTIME-SE o exequente para, querendo, manifestar-se acerca da Impugnação acostada na ID 61698057.
Prazo de 10 (dez) dias corridos.
DILIGENCIE-SE.
Aracruz/ES, data e horário da aposição da assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito -
13/03/2025 14:53
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:47
Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/09/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 17:00
Conclusos para despacho
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21/06/2024 16:57
Evoluída a classe de PROTESTO (12228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/06/2024 14:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:04
Transitado em Julgado em 28/03/2024 para MARCELO PRATA - CPF: *79.***.*07-58 (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE ARACRUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (REQUERIDO).
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28/03/2024 09:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELO PRATA em 27/02/2024 23:59.
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09/02/2024 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 16:07
Julgado procedente o pedido de MARCELO PRATA - CPF: *79.***.*07-58 (REQUERENTE).
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23/06/2023 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 22/06/2023 23:59.
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30/05/2023 16:03
Conclusos para despacho
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24/05/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 10:26
Expedição de intimação eletrônica.
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05/05/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 17:36
Processo Inspecionado
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04/05/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 15:34
Conclusos para decisão
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03/05/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 14:00
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2023 15:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/01/2023 16:27
Expedição de intimação eletrônica.
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30/01/2023 16:27
Expedição de citação eletrônica.
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30/01/2023 16:25
Juntada de Certidão
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25/01/2023 18:11
Concedida a Medida Liminar
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25/01/2023 18:11
Decisão proferida
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23/01/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 13:07
Conclusos para decisão
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19/01/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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