TJES - 5028149-78.2022.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:47
Transitado em Julgado em 04/04/2025 para ADRIANA DE JESUS NOTAROBERTO - CPF: *56.***.*74-20 (INTERESSADO).
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09/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ADRIANA DE JESUS NOTAROBERTO em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ANDRE RALPH DE OLIVEIRA SARMENTO em 04/04/2025 23:59.
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24/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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23/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5028149-78.2022.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se originariamente de ação indenizatória - em fase de cumprimento de sentença - proposta por André Ralph de Oliveira Sarmento e Adriana de Jesus Notaroberto em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., em que foi proferida sentença de procedência parcial (ID 43983999), que transitou em julgado (ID 54025012).
Após o trânsito em julgado, a demandada efetuou o pagamento da condenação, por meio de depósito judicial (ID 50379848).
Por fim, a parte autora requereu o recebimento do valor depositado, sem qualquer oposição (ID 51568800).
Este é o relatório.
Conforme estabelece a regra do artigo 526 do Código de Processo Civil, é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento de sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido.
E, se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo, tal como complementa a regra do § 3º do artigo 526 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação ao tempo em que extingo o presente feito, determinando a imediata expedição de alvará do valor depositado, o que poderá ser feito em nome do advogado da parte, desde que possua poderes para receber e dar quitação (CN CGJ-ES, T.
I, art. 409), o que deverá ser previamente certificado pela Secretaria.
As custas eventualmente pendentes são de responsabilidade da demanda, na forma estabelecida na sentença precedente.
Após o trânsito em julgado, diligencie a Secretaria na forma da Lei Estadual nº 9.974/2013, quanto às custas eventualmente pendentes.
Cumpridos os comandos desta, arquivem-se os autos.
Faça a Secretaria a evolução da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
P.
R.
I.
Vitória-ES, 14 de janeiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
12/03/2025 16:15
Expedição de Intimação - Diário.
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14/01/2025 09:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:25
Transitado em Julgado em 29/07/2024 para ADRIANA DE JESUS NOTAROBERTO - CPF: *56.***.*74-20 (REQUERENTE), ANDRE RALPH DE OLIVEIRA SARMENTO - CPF: *57.***.*43-97 (REQUERENTE) e AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
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27/09/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 03:57
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:57
Decorrido prazo de ADRIANA DE JESUS NOTAROBERTO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:57
Decorrido prazo de ANDRE RALPH DE OLIVEIRA SARMENTO em 29/07/2024 23:59.
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27/06/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 08:37
Julgado procedente em parte do pedido de ADRIANA DE JESUS NOTAROBERTO - CPF: *56.***.*74-20 (REQUERENTE) e ANDRE RALPH DE OLIVEIRA SARMENTO - CPF: *57.***.*43-97 (REQUERENTE).
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23/03/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 04:53
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 04:53
Decorrido prazo de ARLEN IGOR BATISTA CUNHA em 19/03/2024 23:59.
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06/03/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:57
Conclusos para decisão
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09/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 10:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/05/2023 23:59.
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29/05/2023 10:48
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/05/2023 23:59.
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11/04/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 17:42
Expedição de carta postal - citação.
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01/02/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 18:27
Conclusos para despacho
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30/01/2023 18:27
Juntada de Certidão
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20/10/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2022 14:52
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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