TJES - 5013290-28.2024.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:47
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 18:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 13:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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26/06/2025 14:18
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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26/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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16/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5013290-28.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CRISTIANO MACHADO DE FARIA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: JESSICA DE SOUZA CANAL - ES29548 DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/06/2025, às 13:30 h, devendo ser intimadas as partes, inclusive para prestarem depoimento pessoal, caso tenha sido requerida mencionada prova.
Intimem-se as partes, ainda, para comparecerem à audiência designada, acompanhadas das testemunhas que tenham arrolado (até o máximo de 03 para cada parte), independente de intimação pela via judicial, nos termos do art. 34 da Lei 9.099 de 1995, ou requeiram a respectiva intimação, caso necessário.
A audiência poderá ser acessada através do link https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*27.***.*13-66 da plataforma Zoom, mediante justificativa das partes.
Promova a Secretaria as diligências necessárias à realização da audiência.
Intimem-se e cumpra-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 24 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 14:18
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 13:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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05/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5013290-28.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CRISTIANO MACHADO DE FARIA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: JESSICA DE SOUZA CANAL - ES29548 DESPACHO Instada a especificar as provas que deseja produzir a parte autora afirmou que “Caso Vossa Excelência entenda necessário, o autor se coloca a disposição para provar o alegado pelos meios de prova testemunhal e oitiva pessoal”.
Sendo o ônus da prova da parte autora, cumpre a esta demonstrar as alegações de fato.
Portanto, cumpre a parte requerente informar as provas que pretende produzir para que, então, este juízo possa proceder à análise de sua admissibilidade.
Assim, intime-se a parte autora para esclarecer, no prazo de cinco dias, se pretende a produção de prova oral.
No silêncio, tornem os conclusos para sentença.
Cumpra-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
Fabio Pretti Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 16:15
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:12
Juntada de Petição de réplica
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16/01/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 12:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO em 19/12/2024 23:59.
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30/10/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:41
Conclusos para despacho
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23/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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