TJES - 0000466-22.2012.8.08.0051
1ª instância - Vara Unica - Pedro Canario
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA GOMES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA GOMES em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA GOMES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA GOMES em 02/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:43
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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14/03/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pedro Canário - Vara Única Rua Dr.
Deodato Vital dos Anjos, 1000, Fórum Desembargador Vicente Vasconcelos, Bairro Novo Horizonte, PEDRO CANÁRIO - ES - CEP: 29970-000 Telefone:(27) 37640858 PROCESSO Nº 0000466-22.2012.8.08.0051 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LEONARDO PEREIRA GOMES REQUERIDO: LEONARDO PEREIRA GOMES Advogado do(a) REQUERENTE: OLETE BARBOSA LOBO - ES26432 Advogado do(a) REQUERIDO: OLETE BARBOSA LOBO - ES26432 SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela advogada dativa OLETE BARBOSA LOBO, com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, alegando omissão na sentença proferida nos autos, que deixou de fixar honorários advocatícios em seu favor.
A embargante alega que foi nomeada advogada dativa do requerente LEONARDO PEREIRA GOMES, conforme consta na Certidão de fl. 60 – pág. 119 de Id. 24407427, tendo atuado no feito sem que a sentença de Id. 53421640 tenha arbitrado os honorários devidos. É o breve relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 1.022, II, do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para corrigir omissão existente em decisão judicial.
No caso concreto, verifica-se que a advogada OLETE BARBOSA LOBO foi regularmente nomeada como defensora dativa do requerente e atuou no feito, fazendo jus à devida remuneração.
O Decreto Estadual nº 2.821-R/2011, que regulamenta a remuneração de advogados dativos no Estado do Espírito Santo, prevê o direito à percepção de honorários pelo trabalho prestado, cabendo ao Estado o pagamento da verba correspondente.
Dessa forma, reconhece-se a omissão na sentença embargada, sendo devido o arbitramento dos honorários advocatícios à advogada dativa.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão na sentença e fixo os honorários advocatícios da advogada dativa OLETE BARBOSA LOBO, OAB/ES 26.432, no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), a serem pagos pelo Estado do Espírito Santo, nos termos do Decreto Estadual nº 2.821-R/2011.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pedro Canário/ES, datado eletronicamente.
Leandro Cunha Bernardes da Silveira Juiz de Direito -
11/03/2025 15:13
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 15:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/02/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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24/10/2024 19:18
Julgado procedente o pedido de LEONARDO PEREIRA GOMES (REQUERENTE).
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24/10/2024 16:57
Classe retificada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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18/07/2024 15:45
Conclusos para despacho
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14/06/2024 15:38
Processo Inspecionado
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14/03/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 12:09
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2012
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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