TJES - 5001222-26.2022.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:53
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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23/06/2025 13:53
Juntada de Carta Postal - Intimação
-
20/06/2025 00:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:40
Publicado Carta Postal - Citação em 21/05/2025.
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01/06/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001222-26.2022.8.08.0008 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ANDREIA FABIANO RIOS SALAZAR MACIAS Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 DESPACHO vistos em inspeção 1.
INTIME-SE a parte autora, por suas patronas, para postular o que entender de direito, no prazo de 5 dias, devendo indicar providência apta ao impulsionamento do feito, inclusive fornecendo o atual endereço do requerido, sob pena de restar configurado o abandono do processo, implicando em sua extinção. 2.
Ultrapassado prazo sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente para, no prazo de 5 dias, dar continuidade ao feito, sob pena de extinção por abandono da causa (art. 485, III, §1º, CPC). 3.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, na data em que assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 13:01
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 04:39
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/05/2025 23:59.
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11/04/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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26/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001222-26.2022.8.08.0008 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ANDREIA FABIANO RIOS SALAZAR MACIAS Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 DESPACHO vistos em inspeção 1.
INTIME-SE a parte autora, por suas patronas, para postular o que entender de direito, no prazo de 5 dias, devendo indicar providência apta ao impulsionamento do feito, inclusive fornecendo o atual endereço do requerido, sob pena de restar configurado o abandono do processo, implicando em sua extinção. 2.
Ultrapassado prazo sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente para, no prazo de 5 dias, dar continuidade ao feito, sob pena de extinção por abandono da causa (art. 485, III, §1º, CPC). 3.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, na data em que assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
17/03/2025 14:19
Expedição de Intimação - Diário.
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09/02/2025 16:31
Processo Inspecionado
-
09/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 04:44
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
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12/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 19:29
Processo Inspecionado
-
25/06/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
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19/01/2024 13:47
Juntada de Informações
-
19/01/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 01:28
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/11/2023 23:59.
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07/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
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30/01/2023 14:19
Juntada de Informações
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30/01/2023 14:14
Expedição de Mandado - citação.
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23/11/2022 04:48
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/11/2022 23:59.
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17/11/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 11:55
Expedição de intimação eletrônica.
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10/11/2022 11:52
Juntada de Certidão
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06/10/2022 15:49
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
25/06/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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