TJES - 5000561-88.2022.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de DELFT SERVICOS LTDA. em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
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19/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000561-88.2022.8.08.0059 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: TRANSLEMPE TRANSPORTES E LOCACAO DE MAQUINAS E VEICULOS EIRELI ME - ME INTERESSADO: DELFT SERVICOS LTDA.
Advogados do(a) INTERESSADO: LUCAS CUNHA MENDONCA - ES18183, FRANCISCO DE AGUIAR MACHADO - ES19116 Advogados do(a) INTERESSADO: LUIZ TARCISIO DE PAIVA COSTA - MG51190, CAROLINA COELHO JUNQUEIRA FERREIRA - MG81283, MARLEI JAQUELINE OLIVEIRA - MG103442 DESPACHO SISTEMA SISBAJUD Foi realizado protocolo no sistema, devendo, assim, aguardar o resultado até a data de 30/08/2024. 1) Se obtido êxito, total ou parcial, na ordem de bloqueio, deverá a Secretaria intimar o devedor, por meio do seu advogado, ou, caso desassistido, pessoalmente, nos termos do art. 854, p. 2º, do CPC, a fim de que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, eventualmente, alegar e demonstrar, caso queira, as hipóteses do art. 854, § 3º, do CPC; 2).
Se encontrado o valor integral do débito em mais de uma conta da demandada, consigno que a eventual alegação de impenhorabilidade da quantia que remanesce bloqueada torna inexorável a demonstração de que as verbas sumariamente desbloqueadas também se revestiam de tal caráter, sob pena de compensação entre o valor penhorável desbloqueado e o impenhorável objeto de bloqueio. 3) Se apresentada manifestação pelo devedor, intimar o credor para resposta, no prazo de 5 (cinco) dias, e retornar os autos à conclusão; 4) Superado, sem manifestação, o prazo estabelecido no item supra, fica desde já convertida em penhora a constrição realizada (CPC, 854, p. 5º), devendo a Secretaria intimar as partes, na forma cabível, conforme determina o art. 841 do Código de Processo Civil, e expedir, de imediato, o alvará em prol do credor e do seu advogado.
SISTEMA RENAJUD 1) Em consulta a bens registrados em nome do executado, foram encontradas inúmeras penhoras de bens de outros Juízes de Comarcas/Estados.
SISTEMA INFOJUD 1.
AGUARDE-SE o resultado da consulta do sistema SISBAJUD.
FUNDÃO-ES, 2 de julho de 2024.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juiz(a) de Direito -
17/03/2025 14:21
Expedição de Intimação - Diário.
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21/02/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:42
Juntada de Informação interna
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24/08/2024 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2024 20:46
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 03:10
Decorrido prazo de DELFT SERVICOS LTDA. em 30/05/2023 23:59.
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25/05/2023 11:47
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2023.
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25/05/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 16:23
Expedição de intimação - diário.
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16/03/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 15:44
Expedição de intimação eletrônica.
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07/02/2023 09:05
Processo Inspecionado
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07/02/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 13:57
Conclusos para despacho
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07/12/2022 13:56
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 18:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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