TJES - 5013780-12.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5013780-12.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SILVINA VICENTE HEMERLY INTERESSADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) INTERESSADO: ANA CLARA BOECHAT BARCELOS MAGNAGO - ES34953, LUANA LUGON LEITE - ES37873 Advogado do(a) INTERESSADO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) INTIMAÇÃO DO DEVEDOR OI S.A., na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de arbitramento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, do NCPC, Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria -
16/06/2025 13:50
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 13:46
Transitado em Julgado em 16/06/2025 para OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0015-49 (REQUERIDO) e SILVINA VICENTE HEMERLY - CPF: *03.***.*41-91 (REQUERENTE).
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21/05/2025 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de SILVINA VICENTE HEMERLY em 02/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:02
Publicado Decisão - Carta em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5013780-12.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVINA VICENTE HEMERLY REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) REQUERENTE: ANA CLARA BOECHAT BARCELOS MAGNAGO - ES34953, LUANA LUGON LEITE - ES37873 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão e contradição na Sentença proferida no ID 54689323, a qual julgou parcialmente procedente o pedido autoral.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão verificada nos autos ID 56535524. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
A embargante alega que a sentença determinou a incidência de juros a partir do evento danoso, porém, considerando que a relação entre as partes decorre de vínculo contratual, a incidência de juros deve ocorrer a partir do arbitramento, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Após análise dos autos, entendo que assiste razão à embargante, pois, de acordo com o entendimento pacífico do STJ, em casos de responsabilidade civil contratual, os juros de mora devem incidir a partir do arbitramento da indenização, e não desde o evento danoso.
Dessa forma, para sanar a contradição apontada, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para determinar que a indenização por danos morais seja corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, incidindo desde o arbitramento (data da sentença).
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051615520661600000024221835 1 - procuraçao assinada Documento de representação 23051615520688900000024221848 2 - declaraçao de hipossuficiencia assinada Documento de comprovação 23051615520715800000024221850 3 - identidade silvina Documento de Identificação 23051615520735200000024222456 4 - comprovante de residencia Documento de comprovação 23051615520752200000024222460 5 - fatura oi abril 2023 Documento de comprovação 23051615520771700000024222462 6 - Home - Minha Oi Documento de comprovação 23051615520784100000024222463 laudo medico 1 Documento de comprovação 23051615520804200000024222464 laudo medico 2 Documento de comprovação 23051615520818900000024222465 laudo medico 3 Documento de comprovação 23051615520841000000024222466 conversas silvina Documento de comprovação 23051615520866300000024222467 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23051617095975200000024232214 Despacho Despacho 23052614221478200000024695255 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23072611464580800000027393669 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23102010592993500000031239824 5013780-12.2023.8.08.0035 oi Aviso de Recebimento (AR) 23102010593018500000031239825 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102011041202100000031239848 Petição (outras) Petição (outras) 23102512123788500000031479765 Petição informando novo endereço do executado Petição (outras) em PDF 23102512123810100000031479772 Petição (outras) Petição (outras) 23102512245217800000031480868 solicitando citação eletronica Petição (outras) em PDF 23102512245235900000031480875 Termo de Audiência Termo de Audiência 23112117111059400000032755865 Petição (outras) Petição (outras) 23120718261811700000033679266 requerimento nova data de audiencia Petição (outras) em PDF 23120718261832200000033679271 Despacho Despacho 24031116180198800000037685242 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24042316440145700000039957986 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042316440173700000039957987 Petição (outras) Petição (outras) 24051309484566900000040954199 manifestação - OI S.A - silvina vicente hemerly Petição (outras) em PDF 24051309484578400000040954200 ATOS OI S.A_compressed Documento de Identificação 24051309484604200000040954907 Procuração Oi S.A.
Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24051309484633900000040954201 SUBSTABELECIMENTO OI SA 2022 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24051309484660200000040954908 Certidão Certidão 24081217081589900000046111734 Contestação Contestação 24100109384631900000049141466 contestação - OI S.A - silvina vicente hemerly Contestação em PDF 24100109384643500000049141467 Carta de Preposição Carta de Preposição 24110609355420200000051292053 Carta Preposto Brasil - Oi S.A Carta de Preposição em PDF 24110609355437500000051292055 Termo de Audiência Termo de Audiência 24110615332518600000051319806 Sentença Sentença 24120401124448700000051830404 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120401124448700000051830404 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120401124448700000051830404 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24120918584808400000053194533 cumprimento de sentença Execução/Cumprimento de Sentença em PDF 24120918584822400000053194535 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24121310465238400000053466723 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24121521424275300000053545660 Nome: SILVINA VICENTE HEMERLY Endereço: Rua Doutor Aniceto Frizzera Filho, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-070 Nome: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: Rua do Lavradio, 71, andar 2, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 -
17/03/2025 14:22
Expedição de Intimação Diário.
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15/03/2025 07:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/02/2025 17:11
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/01/2025 23:59.
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15/12/2024 21:44
Conclusos para decisão
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15/12/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2024 18:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/12/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 01:12
Julgado procedente em parte do pedido de SILVINA VICENTE HEMERLY - CPF: *03.***.*41-91 (REQUERENTE).
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06/11/2024 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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06/11/2024 15:33
Expedição de Termo de Audiência.
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06/11/2024 09:35
Juntada de Petição de carta de preposição
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05/11/2024 13:19
Conclusos para decisão
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01/10/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
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13/05/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 16:44
Expedição de carta postal - citação.
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23/04/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 16:40
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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11/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 17:19
Conclusos para decisão
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21/11/2023 17:18
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2023 16:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/11/2023 17:11
Expedição de Termo de Audiência.
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25/10/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 10:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/07/2023 11:46
Expedição de carta postal - citação.
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26/05/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 14:22
Processo Inspecionado
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16/05/2023 17:10
Conclusos para decisão
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16/05/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 15:53
Audiência Conciliação designada para 21/11/2023 16:45 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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16/05/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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