TJES - 5008905-61.2025.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
01/06/2025 03:46
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO ALVES em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:33
Expedição de Certidão - Intimação.
-
21/05/2025 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
21/05/2025 14:14
Expedição de Termo de Audiência.
-
20/05/2025 10:04
Juntada de Petição de habilitações
-
19/05/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:47
Publicado Decisão - Carta em 18/03/2025.
-
25/03/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
20/03/2025 04:56
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5008905-61.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO ANTONIO ALVES Advogados do(a) REQUERENTE: MARCIO ANDRE NASCIMENTO ROSA - ES33062, RAYNER MARTINS XAVIER DOSSI - ES34991, RODOLFO NASCIMENTO MALHAME - ES34342 REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Nome: TELEFONICA BRASIL S.A.
Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini 1376, 1376, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936 DECISÃO/CARTA (Vistos em inspeção) O requerente MARCELO ANTONIO ALVES ajuizou a presente ação em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A. sustentando, em breve síntese, que tomou conhecimento de que seu CPF está sendo utilizado para o cadastramento de diversas linhas telefônicas e em diferentes estados do país sem sua autorização.
Esse uso indevido tem gerado cobranças indevidas e bloqueios sucessivos da sua única linha legítima, cujo número é (27) 99886-1486.
Em fevereiro de 2025, conta que teve o serviço suspenso mais uma vez e que foi informado que havia diversas faturas em aberto referentes a linhas cadastradas por terceiros em outros estados, fato que ensejou a desativação de sua linha.
Em sede de tutela de urgência, requer que a requerida cancele imediatamente as linhas telefônicas fraudulentamente cadastradas em nome do requerente e reative a linha telefônica (27) 99886-1486, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária, e que se abstenha de realizar novas cobranças indevidas e de negativar o nome do requerente por valores relacionados às linhas fraudulentas, bem como forneça relatório detalhado de todas as linhas ativas e canceladas em nome do requerente.
De início, verifico que a relação entre as partes envolvidas na presente ação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que requerente e requerida se enquadram nas definições de consumidor e fornecedor, nos moldes dos artigos 2º e 3º da legislação consumerista.
Com isso, considerando a hipossuficiência do autor em relação à ré, inverto, desde já, o ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Examinando a petição inicial e seus documentos, vejo que o requerente apresentou documentos que, em sede de cognição sumária, demonstram a probabilidade do direito vindicado, tal como o boletim de ocorrências, protocolos de atendimento e as faturas contendo cobrança referente à linha telefônica do autor e de linha cadastrada em Fortalieza/CE.
O perigo da demora, por sua vez, decorre da essencialidade do serviço de telefonia e do risco de restrição injusta ao crédito, não se vislumbrando qualquer perigo de irreversibilidade.
Pelo exposto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela pretendida (art. 300 do CPC), determinando que a requerida promova o restabelecimento da linha móvel nº (27) 99886-1486 de titularidade do autor, no prazo de 3 dias úteis, sob pena de multa diária que fixo em R$50,00 limitada a R$2.000,00.
Determino ainda que a ré se abstenha de lançar nas faturas do autor cobrança por serviços referentes à linha (85) 98423-2410 e de inserir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito em decorrência de débitos relacionados à esta linha.
Cite-se.
Intimem-se.
Após, aguarde-se audiência já designada nos autos.
Ao cartório, para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente INTIMAÇÃO da parte REQUERIDA para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos citados autos: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 21/05/2025 Hora: 13:30 h A audiência será realizada na sala de audiências do 9º Juizado Especial Cível de Vitória/ES, situada na Rua Bernardino Monteiro (Rua das Palmeiras, esquina com a Av.
Leitão da Silva), nº 685, Ed.
Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia, Vitória-ES (Ponto de referência: Hospital da Unimed - CIAS), telefone: 3357-4599, em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas.
ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/my/audiencias9jecvitoria (ou inserindo o ID 781 615 0926 e senha 33574597), o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom (abaixo haverá informações sobre a utilização destes equipamentos). a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário designados, mantendo seus microfones e câmeras desligados até o ato do pregão, com vistas a evitar interrupções de audiências ainda em andamento relativamente a outros processos; b) Igual modo, necessário que a parte esteja em local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; ACESSO AO ZOOM O acesso à sala virtual de audiências na plataforma Zoom deve ser feito pelos dados de acesso acima fornecidos (QR Code, Link, ID e senha da sala), mediante o uso dos seguintes dispositivos: smartphones e computadores. 1) IPHONE (IOS) 1.1) Baixar o aplicativo na Apple Store.
Após o download do aplicativo se faz necessário acessar o Ajustes do celular, procure o aplicativo Zoom (os aplicativos estão dentro de Ajustes, em ordem alfabética).
Clique em Zoom, quando aparecerá as informações do aplicativo, permitir que o zoom acesse: lembre de deixar verde as opções Microfone e Câmera. 1.2) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Utilizar a câmera do celular (como se fosse tirar uma foto) e fazer a leitura do QR Code, assim que aparecer um quadrado amarelo ao redor do QR Code, clique na palavra Zoom.
Automaticamente haverá o direcionamento para o aplicativo.
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu aparelho, clique em Ingressar na Reunião, insira os dados: ID da Reunião (781 615 0926), Insira a sua senha da reunião (33574597).
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 1.3) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”). 2) ANDROID 2.1) Baixar o aplicativo na Play Store.
Após o download do aplicativo se faz necessário acessar as Configurações do celular, acesse o ícone Aplicativos, procure o aplicativo Zoom (os aplicativos estão em ordem alfabética).
Clique em Zoom, acesse o ícone Permissões, clique em câmera e marque a opção Permitir durante o uso do app.
Em seguida, retorne em permissões, clique em microfone e marque a opção Permitir durante o uso do app. 2.2) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Utilizar a câmera do celular (como se fosse tirar uma foto) e fazer a leitura do QR Code, em seguida aparecerá uma janela com o Endereço da web.
Clique em Abrir no navegador e aguarde o celular abrir o aplicativo Zoom.
Insira seu nome completo.
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu aparelho, clique em Ingressar na Reunião, insira os dados: ID da Reunião (781 615 0926), troque o nome do aparelho para o seu nome completo.
Clique em ingressar.
Insira a sua senha da reunião (33574597).
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 2.3) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”). 3) COMPUTADOR - PELO NAVEGADOR 3.1) É necessário fazer o download do aplicativo.
Para tanto, acesse o link https://zoom.us/download e escolha a opção Zoom Desktop Client. 3.2) Após o download, clique no ícone iniciar do navegador - Clique em pesquisar programas e arquivos: digite e clique em configurar microfone e câmera, para permitir que o aplicativo Zoom utilize essas ferramentas. 3.3) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Copie o link https://us02web.zoom.us/my/audiencias9jecvitoria e cole no seu navegador ou apenas clique no link.
Abrirá uma janela na parte superior, clique em Abrir URL ZOOM Launcher e/ou Iniciar a Reunião.
A janela do aplicativo Zoom se abrirá, insira seu nome completo e a senha da reunião (passcode 33574597).
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu computador, clique em Ingressar na Reunião (Join a Meeting), insira o ID da Reunião (781 615 0926) e seu nome completo e clique em Ingressar (Join), em seguida insira a senha da reunião (passcode 33574597) e clique em Ingressar na Reunião (Join a Meeting).
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 3.4) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”).
Sempre que solicitado clique em Join whit Computer Audio e no campo inferior esquerdo da tela clique em Start Video.
Outras dúvidas sobre a utilização do sistema podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Nome: TELEFONICA BRASIL S.A.
Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini 1376, 1376, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031216522208200000057589192 01.
PROCURAÇÃO - MARCELO ANTONIO ALVES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25031216522268000000057589202 02.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - MARCELO ANTONIO ALVES Documento de comprovação 25031216522323600000057589204 03.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE Documento de Identificação 25031216522371900000057590261 04.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25031216522458700000057590265 05.
FATURA DE TITULARIDADE - MES 8 Documento de comprovação 25031216522512300000057590268 06.
FATURA DE TITULARIDADE - MES 9 Documento de comprovação 25031216522563000000057590272 07.
FATURA DE TITULARIDADE - MES 10 Documento de comprovação 25031216522613400000057590274 08.
FATURA FRAUDULENTA - CADASTRADA EM FORTALEZA - CE Documento de comprovação 25031216522669800000057590277 09.
FATURA FRAUDULENTA - CADASTRADA EM FORTALEZA - CE - MES 11 Documento de comprovação 25031216522720100000057590300 10.
FATURA FRAUDULENTA - CADASTRADA EM FORTALEZA - CE - MES 12 Documento de comprovação 25031216522775900000057590302 11.
FATURA FRAUDULENTA - CADASTRADA EM FORTALEZA - CE - 01 - 25 Documento de comprovação 25031216522830700000057590303 12.
PROTOCOLOS DE LIGAÇÃO Documento de comprovação 25031216522883400000057590807 13.
PROTOCOLOS DE LIGAÇÃO Documento de comprovação 25031216522933000000057590808 14.
PROTOCOLOS DE LIGAÇÃO Documento de comprovação 25031216522985500000057590810 15.
PROTOCOLOS DE LIGAÇÃO Documento de comprovação 25031216523033400000057590818 16.
PROTOCOLOS DE LIGAÇÃO Documento de comprovação 25031216523121600000057590820 17.
PROTOCOLOS DE LIGAÇÃO Documento de comprovação 25031216523171900000057590821 18.
PROTOCOLOS DE LIGAÇÃO Documento de comprovação 25031216523220600000057590823 19.
PROTOCOLOS DE LIGAÇÃO Documento de comprovação 25031216523267200000057590825 20.
PROTOCOLOS DE LIGAÇÃO Documento de comprovação 25031216523330500000057590827 21.
PROTOCOLOS DE LIGAÇÃO Documento de comprovação 25031216523378400000057590828 22.
PROTOCOLOS DE LIGAÇÃO Documento de comprovação 25031216523426800000057590830 23.
PROTOCOLOS DE LIGAÇÃO Documento de comprovação 25031216523477900000057590832 24.
PROTOCOLOS DE LIGAÇÃO Documento de comprovação 25031216523531400000057590834 25.
PROTOCOLOS DE LIGAÇÃO Documento de comprovação 25031216523579700000057590835 26.
PROTOCOLOS DE LIGAÇÃO Documento de comprovação 25031216523629600000057590837 27.
PROTOCOLOS DE LIGAÇÃO Documento de comprovação 25031216523692600000057590838 28.
PROTOCOLOS DE LIGAÇÃO Documento de comprovação 25031216523740900000057590840 29.
PROTOCOLOS DE LIGAÇÃO Documento de comprovação 25031216523791600000057590843 30.
EXTRATO DE FATURAS - ATRASADAS Documento de comprovação 25031216523852100000057590845 31.
BOLETIM UNIFICADO Documento de comprovação 25031216523924500000057590847 32.
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Documento de comprovação 25031216523978800000057590849 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25031217261172000000057594776 -
14/03/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2025 13:57
Expedição de Intimação Diário.
-
13/03/2025 18:23
Processo Inspecionado
-
13/03/2025 18:23
Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
12/03/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000872-87.2024.8.08.0066
Valdete Nichio
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Fhilippe Fortuna Fonseca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/05/2025 10:27
Processo nº 5016897-35.2024.8.08.0048
Rodrigo Coutinho Del Piero
Antonio Carlos de Oliveira Lopes
Advogado: Chaiane Carvalho Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/06/2024 13:39
Processo nº 5034811-54.2024.8.08.0035
Maria da Conceicao Sousa
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/10/2024 11:04
Processo nº 0014215-12.2020.8.08.0024
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Stefania Venturim Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/09/2020 00:00
Processo nº 0002179-98.2021.8.08.0024
Maria do Carmo Azevedo Madeira
Jose Ailton de Souza
Advogado: Alcenir Alves do Carmo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2021 00:00