TJES - 5000511-85.2024.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
-
13/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000511-85.2024.8.08.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILZA MARIA SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REQUERENTE: GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE - ES21611 Advogados do(a) REQUERIDO: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 SENTENÇA Trata-se de “Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada” ajuizada por NILZA MARIA SILVA DE OLIVEIRA em face de ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, ambos devidamente qualificados.
Petição de acordo juntada em id n° 53288481. É o relatório.
Decido.
Considerando que o negócio celebrado tem objeto lícito, moldado aos termos da presente demanda, não há óbice à sua homologação.
Destarte, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fim de que produza os efeitos jurídicos dele decorrentes e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes, se houver, estarão dispensadas, conforme disposto no artigo 90, §3°, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada no sistema PJE.
Publique-se e intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se.
Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 31 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/06/2025 13:10
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 17:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (REQUERIDO) e NILZA MARIA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*79-12 (REQUERENT
-
31/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:32
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
-
14/03/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000511-85.2024.8.08.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILZA MARIA SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: APDAP PREV-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REQUERENTE: GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE - ES21611 Advogados do(a) REQUERIDO: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 DESPACHO Visto em Inspeção 2025.
Intime-se a parte Requerente para, no prazo de 15 dias, informar se aceita a proposta de acordo de id n° 53288462.
Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 18 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 16:26
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 12:05
Processo Inspecionado
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24/02/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:39
Decorrido prazo de NILZA MARIA SILVA DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:03
Conclusos para despacho
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29/08/2024 17:05
Juntada de Petição de réplica
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24/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE em 23/08/2024 23:59.
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23/07/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 14:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 06:56
Decorrido prazo de NILZA MARIA SILVA DE OLIVEIRA em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 16:40
Expedição de carta postal - citação.
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15/05/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 15:43
Concedida a Medida Liminar
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10/05/2024 15:43
Processo Inspecionado
-
10/05/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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