TJES - 0000397-66.2007.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Major Domingos Vicente, 70, Fórum Juiz Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 32559119 PROCESSO Nº 0000397-66.2007.8.08.0050 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TRANSPORTADORA NOVA UNIAO LTDA REQUERIDO: EWALD COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: MARLON DE PAULA SATELES - GO26278 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte REQUERIDA, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
VIANA, 2 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria -
02/07/2025 14:36
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 17:00
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho.
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17/06/2025 16:59
Expedição de Informações.
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17/06/2025 16:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Viana
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17/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 0000397-66.2007.8.08.0050 REQUERENTE: TRANSPORTADORA NOVA UNIAO LTDA REQUERIDO: EWALD COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP DESPACHO Através da petição id. 44440724, o requerido informa que a requerente postulou o cumprimento da sentença proferida às fls. 937/941 em autos eletrônicos próprios, tombado sob o nº 5001973-81.2022.8.08.0050, tendo sido celebrado acordo em 20/03/2023, de modo que requer o arquivamento do presente feito.
De fato, em análise aos autos eletrônicos de nº 5001973-81.2022.8.08.0050 é possível observar que o cumprimento de sentença vem ali tramitando, tendo as partes, inclusive, celebrado acordo visando por fim a execução, de modo que realmente não se justifica o prosseguimento de tal fase nesta via, sob pena de duplicidade.
Nada obstante, há custas remanescentes a serem satisfeitas, conforme cálculos de fls. 1.095/1.096, relacionados a fase de conhecimento.
Desta forma, intime-se o requerido para recolhimento das custas remanescentes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo e não havendo quitação, oficie-se à Fazenda Pública Estadual, dando ciência quanto ao crédito.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Viana (ES), 04 de dezembro de 2024.
SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito -
13/03/2025 15:03
Expedição de Intimação - Diário.
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11/12/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:13
Conclusos para despacho
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07/06/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 17:45
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2007
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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