TJES - 0011025-35.2017.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de DIDATICA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:04
Publicado Decisão - Carta em 19/03/2025.
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28/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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25/03/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0011025-35.2017.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DIDATICA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME INTERESSADO: ROGERIO CARNEIRO FERREIRA Advogado do(a) INTERESSADO: PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192 DECISÃO Em análise dos autos, verifico que, no evento 153, a parte autora requer a expedição de alvará para o levantamento dos valores bloqueados no evento 137.
No entanto, não foi apresentada a conta bancária para a transferência dos referidos valores.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que informe os dados bancários da conta para a transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação, expeça-se a ordem de transferência, em nome da patrona da parte autora, para o levantamento dos valores bloqueados conforme o evento 137.
Ademais, intime-se a parte autora para que apresente a planilha atualizada dos valores remanescentes, bem como se manifeste nos autos o que entender de direito, também no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para análise.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051319214259200000041027895 MIGRAÇÃO PJE 00110253520178080545 Certidão 24102414461371300000050643597 Nome: DIDATICA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME Endereço: JUPAGUA, 15, ALVORADA, VILA VELHA - ES - CEP: 29117-400 Nome: ROGERIO CARNEIRO FERREIRA Endereço: Rua 29 de Julho, 63, São Torquato, VILA VELHA - ES - CEP: 29114-100 -
17/03/2025 14:27
Expedição de Intimação Diário.
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15/03/2025 07:20
Expedição de Comunicação via correios.
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15/03/2025 07:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 17:05
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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