TJES - 0015718-96.2016.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0015718-96.2016.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CENTRO EDUCACIONAL BASICO TRES IRMAOS LTDA INTERESSADO: FRANCISCO DONIZETTI NEGRAO JUNIOR Advogado do(a) INTERESSADO: CAIO FREITAS RIBEIRO SILVA - ES18509 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2.
Fundamentação.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença, tendo como parte CENTRO EDUCACIONAL BÁSICO TRÊS IRMÃOS LTDA em face de FRANCISCO DONIZETTI NEGRAO JUNIOR, que se encontra em tramitação desde o ano de 2016.
Sentença que transitou em julgado, sendo feito penhora online, (PDF 035), não conseguindo êxito.
Após várias tentativas de busca de bens, com decisão no ID 64932350, determinando que o requerente se manifestasse no prazo de 10 dias, da certidão apresentada no ID 52147569, que menciona que o requerido foi a óbito.
O requerente ficou inerte por mais três meses, não impulsionando o processo.
Após detida análise dos autos, inelutável concluir que a aderência do presente feito ao trâmite especialíssimo dos Juizados se revela de todo incompatível com as normas mais basilares do microssistema, dadas as circunstâncias da tramitação.
A presente ação já possui 9 anos tramitando, tempo incompatível para o juizado especial civil, que possui em seus princípios a celeridade processual.
Tendo reiterados atos processuais frustrados, citação e penhora de bens.
A de se observar que o processo se encontra parado mais de 3 meses por falta de impulso da parte autora, demostrando dissidia autoral por mais de 30 dias.
O código de processo civil no seu art.485, inciso IV que prever que: 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - Verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Da mesma forma, a lei 9.099, menciona no Art. 51 o seguinte; Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: II - Quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; IV - Quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Além disso, tal extinção como qualquer outra em sede de Juizados Especiais (Lei n. 9.099/1995, art. 51, §1º) – independe de intimação prévia da parte autora que, quer por sua injustificável inércia há mais de 30 (trinta) dias, quer pela necessidade de superação do óbice procedimental com socorro de mecanismos exclusivos do procedimento comum.
Diante do caso, julgo extinto o processo. 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art.485, IV do CPC e art. e 51 da lei 9.099/95 Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Vila Velha/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] OCLECIO ZUMACK Juiz Leigo S E N T E N Ç A Vistos etc...
O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95.
Cumpra-se e diligencie-se em conformidade.
Vila Velha/ES, [data da assinatura eletrônica].
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito (Ofícios DM ns 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025) Nome: FRANCISCO DONIZETTI NEGRAO JUNIOR Endereço: R SAO DOMINGOS, 74, APTO 202, ARACAS, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-180 -
07/07/2025 12:09
Expedição de Intimação Diário.
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07/07/2025 09:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/07/2025 09:37
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/05/2025 14:18
Conclusos para decisão
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03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL BASICO TRES IRMAOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 11:08
Publicado Decisão - Carta em 19/03/2025.
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25/03/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0015718-96.2016.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CENTRO EDUCACIONAL BASICO TRES IRMAOS LTDA INTERESSADO: FRANCISCO DONIZETTI NEGRAO JUNIOR Advogado do(a) INTERESSADO: CAIO FREITAS RIBEIRO SILVA - ES18509 DECISÃO Intime-se o autor para se manifestar sobre a certidão constante no ID.52147569, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para análise.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051313165592700000040971601 Certidão Certidão 24100713395204000000049496324 Certidão Certidão 24100713475043300000049497690 documento Certidão 24100713502815700000049498808 Nome: CENTRO EDUCACIONAL BASICO TRES IRMAOS LTDA Endereço: Rua Varsóvia, 57, Araçás, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-130 Nome: FRANCISCO DONIZETTI NEGRAO JUNIOR Endereço: R SAO DOMINGOS, 74, APTO 202, ARACAS, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-180 -
17/03/2025 14:27
Expedição de Intimação Diário.
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15/03/2025 07:21
Expedição de Comunicação via correios.
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15/03/2025 07:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2016
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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