TJES - 5014224-11.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 15:57
Transitado em Julgado em 17/03/2025 para BEATRIZ MAIA SANTOS - CPF: *60.***.*20-50 (EXECUTADO) e DAL MARC CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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26/03/2025 15:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/03/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:24
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5014224-11.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAL MARC CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: BEATRIZ MAIA SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, dispenso o relatório.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerente manteve-se inerte quanto ao prosseguimento da ação, com o cumprimento da intimação de id. n° 52886331, do qual foi intimada no dia 17/10/2024 e decorreu o prazo para sua manifestação no dia 19/11/2024, mantendo-se inerte.
Nesse contexto, entendo que a parte autora não foi diligente e abandonou a causa, que encontra-se sem a sua manifestação por mais de 30 (trinta) dias, enquadrando-se no art. 485, inciso III, do CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: […] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Somado a isso, é sabido que no Juizado Especial é dispensada a intimação pessoal da parte como pré-requisito a extinção da ação sem resolução do mérito, conforme dispõe o art. 51, §1° s Lei n° 9.099/95.
Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: [...] § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Isto posto, ante a inércia e abandono da parte requerente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Desde já defiro o desacautelamento, mediante recibo nos autos.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: BEATRIZ MAIA SANTOS Endereço: Rua São Cristovão, 13, Santa Clara, VILA VELHA - ES - CEP: 29113-727 Requerente(s): Nome: DAL MARC CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Endereço: CORONEL SODRE, 657, CENTRO DE VILA VELHA, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-080 -
11/03/2025 15:33
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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11/03/2025 15:31
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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28/02/2025 18:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/02/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 01:41
Decorrido prazo de DAL MARC CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 18/11/2024 23:59.
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17/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
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27/06/2024 10:28
Expedição de Mandado - citação.
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27/06/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 06:33
Decorrido prazo de DAL MARC CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 24/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 18:50
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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