TJES - 1158830-50.1998.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ESIO EVANDRO SAMPAIO MEIRELLES em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 1158830-50.1998.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESIO EVANDRO SAMPAIO MEIRELLES EXECUTADO: GALERANI JUNIOR PROMOCOES ARTIST LTDA, MARIO HERMES GALLERANI JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS NASCIF AMM - ES1356 Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO GUILHERME PEREIRA BARBOSA - ES4570, LETICIA SILVA AMARAL - ES21098 Advogado do(a) EXECUTADO: LETICIA SILVA AMARAL - ES21098 D E S P A C H O Não acolho a manifestação inicial de prescrição da pretensão executiva do cheque, se observado que: i) o prazo de seis meses se inicia após o prazo de trinta dias de apresentação da cártula, de modo que a prescrição somente se consumaria em janeiro de 1997; ii) a interrupção da prescrição ocorre com o despacho que ordenou a citação, conforme expressa previsão legislativa do CPC/1973 (artigo 219, parágrafos 1º e 2º) e retroagiu à data de propositura da demanda.
Registro,
por outro lado, que já decorreu o prazo de suspensão do feito de um ano, iniciado a partir intimação da decisão de fls. 103/106 em junho de 2022 (fl. 107).
Assim, considerando que o prazo prescricional da pretensão executiva é de seis meses e observada a Súmula 150 do STF, intimem-se as partes para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente.
Prazo de quinze dias.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
13/03/2025 15:10
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 15:10
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
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22/11/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:33
Conclusos para decisão
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19/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ESIO EVANDRO SAMPAIO MEIRELLES em 25/03/2024 23:59.
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23/02/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 23:50
Conclusos para decisão
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26/10/2023 23:50
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 08:56
Decorrido prazo de GALERANI JUNIOR PROMOCOES ARTIST LTDA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 08:55
Decorrido prazo de ESIO EVANDRO SAMPAIO MEIRELLES em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 08:55
Decorrido prazo de MARIO HERMES GALLERANI JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
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30/05/2023 14:39
Expedição de intimação eletrônica.
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30/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/1996
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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