TJES - 0015141-04.2009.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:18
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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27/06/2025 05:50
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ESCELSA em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 0015141-04.2009.8.08.0048 DESAPROPRIAÇÃO (90) REQUERENTE: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ESCELSA REQUERIDO: DALVA MARIA MATTEDI, RENATO LUIZ MATTEDI, JOSE CARLOS MATTEDI Advogados do(a) REQUERENTE: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921, THIAGO BRAGANCA - ES14863 Advogado do(a) REQUERIDO: RAUL DIAS BORTOLINI - ES14023 DESPACHO 1) Expeça-se alvará como postulado no ID 69608678. 2) Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo ofertado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 29 de maio de 2025.
Telmelita Guimarães Alves Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 22:25
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:17
Juntada de Petição de laudo técnico
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01/05/2025 00:19
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ESCELSA em 24/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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30/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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27/04/2025 00:05
Decorrido prazo de RENATO LUIZ MATTEDI em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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26/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 15:22
Desentranhado o documento
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14/04/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2025 15:31
Processo Inspecionado
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11/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 0015141-04.2009.8.08.0048 DESAPROPRIAÇÃO (90) REQUERENTE: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ESCELSA REQUERIDO: DALVA MARIA MATTEDI, RENATO LUIZ MATTEDI, JOSE CARLOS MATTEDI Advogados do(a) REQUERENTE: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921, THIAGO BRAGANCA - ES14863 Advogado do(a) REQUERIDO: RAUL DIAS BORTOLINI - ES14023 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciencia do dia, hora e local da realização da perícia, bem como indicarem assistente tecnico e apresentar quesitos no prazo legal.
SERRA-ES, 10 de abril de 2025.
GLAUCE SCHAIDER BRUM FERREIRA Diretor de Secretaria -
10/04/2025 16:20
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 16:20
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 03:31
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ESCELSA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:31
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ESCELSA em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:43
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 0015141-04.2009.8.08.0048 DESAPROPRIAÇÃO (90) REQUERENTE: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ESCELSA REQUERIDO: DALVA MARIA MATTEDI, RENATO LUIZ MATTEDI, JOSE CARLOS MATTEDI Advogados do(a) REQUERENTE: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921, THIAGO BRAGANCA - ES14863 Advogado do(a) REQUERIDO: RAUL DIAS BORTOLINI - ES14023 DECISÃO Vistos em inspeção 2025.
Trata-se de impugnação aos honorários periciais (ID 53804473) ofertada pela parte autora, através da qual pugna pela minoração do valor declinado pelo expert, de modo que a verba honorária seja reduzida de R$ 10.000,00 para valor não superior a R$ 6.000,00, fundado no princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Instando a se manifestar, o Perito do Juízo apresentou manifestação no ID 61421737, pugnando pela manutenção dos honorários fixados.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Na fixação de honorários periciais, deve-se levar em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o grau de dificuldade da perícia e o tempo exigido para a sua realização.
No caso em exame, tenho que a impugnação ofertada se encontra amparada em argumentos genéricos, sobretudo porque desconsidera as peculiaridades do caso concreto, já que diferente do alegado pela requerente (ID 53804473), e em que pese o nomen iuris atribuído à presente no bojo da inicial (Ação de Desapropria), cuida a presente demanda de ação para constituição de servidão administrativa visando a implantação de linha de transmissão, nos moldes da Resolução Autorizativa n.º 1.738 da ANS.
Portanto, e em se tratando de demanda que visa a instituição de servidão administrativa, os honorários arbitrados não se revela excessivo, já que em patamar compatível com a natureza e complexidade da demanda, tal como alegado pela própria autora no item 5 da petição ID 53804473.
Ademais, conforme esclarecido pelo perito judicial, o objeto da perícia é a avaliação da faixa de servidão pela NBR 14653-2 da ABNT e não a revisão de cálculos, compreendendo (i) Vistoria do imóvel em questão; (ii) Pesquisa de mercado; (iii) Avaliação da servidão de acordo com a NBR 14653-2 da ABNT; (iv) Avaliação da servidão de acordo com a NBR 14653-2 da ABNT; (v) compilação dos dados etc...” In casu, a partir da controvérsia posta em juízo, não é difícil perceber que o trabalho pericial não cuidará apenas de revisão de cálculos, como quer fazer crer a requerente.
Face ao exposto, REJEITO a impugnação aos honorários periciais, ao tempo em que mantenho os honorários arbitrados.
Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para tomar ciência desta decisão.
Intime-se ainda a parte autora, para tomar ciência desta decisão, bem como para, em 5 (cinco) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais, no valor fixado.
Efetivado o depósito, intime-se o perito dando-lhe ciência do mesmo.
Deverá o perito indicar, em 5 (cinco) dias, dia, hora e local para a realização da perícia.
Intimem-se as partes, seus advogados e os assistentes técnicos, se indicados, do dia designado.
Juntado o laudo, digam as partes sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Intimem-se.
Diligencie-se com urgência.
Serra/ES, data da assinatura eletrônica.
Telmelita Guimarães Alves Juíza de Direito -
11/03/2025 15:46
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 08:28
Processo Inspecionado
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17/01/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 16:53
Conclusos para decisão
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01/11/2024 03:34
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ESCELSA em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:49
Conclusos para despacho
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22/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
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24/06/2024 20:59
Processo Inspecionado
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20/06/2024 13:58
Conclusos para decisão
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06/06/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 07:59
Decorrido prazo de FERNANDO FREGONASSI DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:26
Decorrido prazo de RENATO LUIZ MATTEDI em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:22
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SA ESCELSA em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2024 21:13
Processo Inspecionado
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01/05/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:42
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2012
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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