TJES - 5042670-24.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 16:01
Transitado em Julgado em 12/05/2025 para JOSILDO LOUZADA DIAS - CPF: *20.***.*02-04 (REQUERENTE) e TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (REQUERIDO).
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16/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/04/2025 04:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 01/04/2025 23:59.
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19/03/2025 00:44
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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19/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5042670-24.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSILDO LOUZADA DIAS REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório pormenorizado do processo, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Conforme se observa do feito, foi formalizado um acordo entre as partes, id nº 64882653, o qual, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito.
Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes no id de nº 64882653, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente, surtindo seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO extinto o processo, com resolução de mérito.
Sem custas e honorários, por força de vedação legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, promovendo as baixas necessárias, com as cautelas de estilo.
Sobrevindo requerimento alegando o descumprimento do acordo, intime-se a parte Requerida para, no prazo de quinze dias, comprovar o seu integral cumprimento, sob pena de aplicação de multa pactuada, juros legais, correção monetária e a multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento e existindo requerimento de realização de penhora online, remetam-se os autos conclusos para tal finalidade, sendo que o mesmo deve conter planilha atualizada do débito e CNPJ/CPF da parte Requerida, dentre outros, na forma do artigo 524, do CPC.
Caso não sejam apresentadas referidas informações na petição, intime-se a parte exequente, para, no prazo de cinco dias, apresentá-las.
Não estando a parte exequente devidamente assistida por advogado, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização do débito e intime-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: TELEFONICA BRASIL S.A.
Endereço: AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, 1376, CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936 Requerente(s): Nome: JOSILDO LOUZADA DIAS Endereço: TERESINHA NEILA, 32, VILA BATISTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29116-060 -
14/03/2025 14:20
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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14/03/2025 14:18
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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13/03/2025 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 19:06
Homologada a Transação
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13/03/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 14:08
Juntada de Petição de carta de preposição
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24/02/2025 12:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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21/02/2025 15:27
Expedição de Termo de Audiência.
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14/02/2025 09:52
Juntada de Petição de habilitações
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23/01/2025 17:00
Decorrido prazo de GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO em 22/01/2025 23:59.
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09/01/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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13/12/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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