TJES - 5026297-44.2022.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:35
Decorrido prazo de WENDER ZENI em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:35
Decorrido prazo de ALAYR MARIA PRIORI ZENI em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:35
Decorrido prazo de SIMONE ANTONIA ZENI em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
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19/05/2025 18:50
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/05/2025 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5026297-44.2022.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SIMONE ANTONIA ZENI, ALAYR MARIA PRIORI ZENI INTERESSADO: CARLOS ALBERTO ZENI, WENDER ZENI INVENTARIANTE: SIMONE ANTONIA ZENI INVENTARIADO: ANTONIO ZENI DECISÃO Da proposta de venda de imóvel e do pedido de avaliação judicial.
Entendo pelo indeferimento do pedido de expedição de alvará judicial para alienação de bem componente do acervo hereditário, em razão da impossibilidade de apreciação do pedido de alvará de maneira incidental nestes autos, de modo que o referido pedido deve ser processado por meio de ação autônoma, nos moldes do art. 725, VII, do CPC.
Do pedido de prestação de contas, de depósito judicial dos aluguéis e de retificação do contrato de locação.
Reporto-me, uma vez mais, às decisões proferidas nos IDs. 39466703, 43291825 e 48616701, no sentido de que deverá a inventariante se valer das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis na administração do acervo hereditário através das vias ordinárias, sendo incabíveis tais medidas nestes autos.
Advirto à inventariante que a reiteração desses pedidos, já exaustivamente decididos, será entendida como ato tumultuário, o que ensejará no sancionamento por ato atentatório à dignidade da justiça e/ou litigância de má-fé.
Do prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes para ciência, ocasião em que deverá a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o impulsionamento do feito, sob pena de extinção do processo ou remoção do encargo, conforme o caso.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
14/05/2025 17:20
Expedição de Intimação Diário.
-
14/05/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 12:18
Conclusos para decisão
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08/03/2025 00:13
Decorrido prazo de SIMONE ANTONIA ZENI em 07/03/2025 23:59.
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05/03/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:58
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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14/02/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5026297-44.2022.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SIMONE ANTONIA ZENI, ALAYR MARIA PRIORI ZENI INTERESSADO: CARLOS ALBERTO ZENI, WENDER ZENI INVENTARIANTE: SIMONE ANTONIA ZENI INVENTARIADO: ANTONIO ZENI DESPACHO Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre ID. 62012140.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
05/02/2025 16:38
Expedição de Intimação Diário.
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05/02/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:56
Decorrido prazo de WENDER ZENI em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 09:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ZENI em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 09:56
Decorrido prazo de SIMONE ANTONIA ZENI em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 09:56
Decorrido prazo de ALAYR MARIA PRIORI ZENI em 11/12/2024 23:59.
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06/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 01:15
Decorrido prazo de WENDER ZENI em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 01:15
Decorrido prazo de SIMONE ANTONIA ZENI em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 01:15
Decorrido prazo de ALAYR MARIA PRIORI ZENI em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 01:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ZENI em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 01:15
Decorrido prazo de SIMONE ANTONIA ZENI em 20/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 03:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ZENI em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:34
Decorrido prazo de SIMONE ANTONIA ZENI em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:33
Decorrido prazo de WENDER ZENI em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:32
Decorrido prazo de ALAYR MARIA PRIORI ZENI em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:24
Decorrido prazo de SIMONE ANTONIA ZENI em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:15
Decorrido prazo de ALAYR MARIA PRIORI ZENI em 13/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:15
Decorrido prazo de SIMONE ANTONIA ZENI em 13/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:14
Decorrido prazo de WENDER ZENI em 13/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ZENI em 13/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:00
Decorrido prazo de SIMONE ANTONIA ZENI em 13/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 13:04
Conclusos para decisão
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01/05/2024 01:15
Decorrido prazo de SIMONE ANTONIA ZENI em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:15
Decorrido prazo de SIMONE ANTONIA ZENI em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ZENI em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2024 13:24
Processo Inspecionado
-
11/03/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 01:36
Decorrido prazo de SIMONE ANTONIA ZENI em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 11:59
Juntada de Petição de habilitações
-
23/11/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:47
Juntada de Petição de habilitações
-
19/10/2023 07:31
Juntada de Petição de habilitações
-
11/10/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 13:05
Juntada de Certidão
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06/09/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 13:02
Não Concedida a Medida Liminar a SIMONE ANTONIA ZENI - CPF: *62.***.*26-53 (REQUERENTE).
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04/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
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19/07/2023 15:23
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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28/05/2023 18:06
Decorrido prazo de PAULO ARNALDO TEIXEIRA DIAS JUNIOR em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 14:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/03/2023 17:21
Decisão proferida
-
06/02/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 15:27
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 13:54
Não Concedida a Medida Liminar SIMONE ANTONIA ZENI - CPF: *62.***.*26-53 (REQUERENTE).
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21/11/2022 13:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SIMONE ANTONIA ZENI - CPF: *62.***.*26-53 (REQUERENTE).
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21/11/2022 13:54
Decisão proferida
-
18/11/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 16:19
Decisão proferida
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16/11/2022 16:03
Conclusos para decisão
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16/11/2022 12:46
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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