TJES - 5020037-53.2023.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 09:35
Transitado em Julgado em 22/04/2025 para CONDOMINIO ITAPARICA SOL - CNPJ: 36.***.***/0001-08 (REQUERENTE) e SONIA FERREIRA DA SILVA - CPF: *56.***.*76-91 (REQUERIDO).
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04/04/2025 18:17
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO ITAPARICA SOL em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5020037-53.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO ITAPARICA SOL REQUERIDO: SONIA FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: LIGIA REGINA FERNANDES ZAN - ES12555, MARCELO ZAN NASCIMENTO - ES12322, THIAGO ZAN MEDEIROS - ES26120 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, dispenso o relatório.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerente manteve-se inerte quanto ao prosseguimento da ação, com o cumprimento do despacho de id. n° 52585612, do qual foi intimado no dia 14/10/2024 e decorreu o prazo para sua manifestação no dia 25/11/2024, mantendo-se inerte.
Nesse contexto, entendo que a parte autora não foi diligente e abandonou a causa, que encontra-se sem a sua manifestação por mais de 30 (trinta) dias, enquadrando-se no art. 485, inciso III, do CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: […] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Somado a isso, é sabido que no Juizado Especial é dispensada a intimação pessoal da parte como pré-requisito a extinção da ação sem resolução do mérito, conforme dispõe o art. 51, §1° s Lei n° 9.099/95.
Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: [...] § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Isto posto, ante a inércia e abandono da parte requerente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: SONIA FERREIRA DA SILVA Endereço: Avenida Santa Leopoldina, 2050, Ed.
Guatambu, Apto 102, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-902 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO ITAPARICA SOL Endereço: Avenida Santa Leopoldina, 2050, 2 etapa, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-902 -
13/03/2025 15:20
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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13/03/2025 15:18
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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28/02/2025 18:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/02/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 11:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO ITAPARICA SOL em 22/11/2024 23:59.
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14/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 17:04
Conclusos para despacho
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04/09/2024 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO ITAPARICA SOL em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:51
Conclusos para despacho
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29/07/2024 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2024 11:59
Conclusos para decisão
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18/07/2024 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO ITAPARICA SOL em 17/07/2024 23:59.
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27/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:33
Conclusos para despacho
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18/03/2024 17:18
Desentranhado o documento
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19/12/2023 12:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/10/2023 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO ITAPARICA SOL em 30/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 16:21
Juntada de
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18/07/2023 16:18
Expedição de Mandado - citação.
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18/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 16:16
Juntada de
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18/07/2023 16:14
Audiência Conciliação cancelada para 24/10/2023 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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18/07/2023 16:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/07/2023 20:16
Audiência Conciliação designada para 24/10/2023 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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17/07/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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