TJES - 5041401-47.2024.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 02:44
Decorrido prazo de GILMAR PAVESI DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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15/03/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5041401-47.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILMAR PAVESI DOS SANTOS REQUERIDO: LAGE E SCARABELI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FABIO BATISTA BARBOSA HASTENREITER, DEBT COBRANCAS EMPRESARIAIS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME SOUZA DE FREITAS - ES31639 SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC, devendo ser observada a regra prevista no inciso II do art. 286, do mesmo diploma legal.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. 27 de janeiro de 2025 Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 55870698 Petição Inicial Petição Inicial 24120417441549000000052930011 55870701 1 - CNH - Gilmar Pavesi Documento de Identificação 24120417441598700000052930014 55871203 2 - Procuracao ad judicia et extra - Gilmar Pavesi Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120417441631800000052930016 55871205 3 - IMAGENS ACIDENTE Documento de comprovação 24120417441670900000052930018 55871208 4 - Gilmar Pavesi - BO Documento de comprovação 24120417441709900000052930020 55871212 5 - Nota Fiscal compra do Toyota Yaris Documento de comprovação 24120417441746800000052930024 55871213 6 - ORCAMENTO INICIAL TOYOTA YARIS - MAO DE OBRA Documento de comprovação 24120417441796700000052930025 55871214 7 - ORCAMENTO INICIAL TOYOTA YARIS - PECAS Documento de comprovação 24120417441834100000052930026 55890242 Desistência da ação Desistência da ação 24120510252568000000052948417 56929051 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24122018091817700000053910459 -
12/03/2025 16:50
Expedição de Intimação - Diário.
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27/01/2025 14:01
Extinto o processo por desistência
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20/12/2024 18:09
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 18:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/12/2024 10:25
Juntada de Petição de desistência da ação
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04/12/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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