TJES - 5000487-65.2025.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 10:10
Transitado em Julgado em 10/04/2025 para HORTI NUNES LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-59 (REQUERENTE).
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09/04/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:07
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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29/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000487-65.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HORTI NUNES LTDA REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS Advogado do(a) REQUERENTE: JOAN KERLEM GUAITOLINI REBLIN VIANA - ES14660 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação pelo rito comum ajuizada por Horti Nunes Ltda em face de Banco Cooperativo do Brasil S/A e outros Denoto dos autos que, malgrado intimada a parte para o pagamento das custas processuais, não houve o recolhimento no prazo judicial, revelando-se imperiosa a extinção do processo nos termos do art. 102, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem o exame do mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento de custas processuais na forma do artigo 11 da Lei Estadual de n.º 9.974/2013, considerando que sequer houve o recebimento da petição inicial.
Sem honorários advocatícios.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, REMETA-SE os autos à Contadoria, intimando, na sequência, a parte sucumbente para promover o pagamento das custas processuais.
Na hipótese de inércia, OFICIE-SE à Sefaz.
Ao final, e nada mais sendo requerido, ARQUIVE-SE os autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
17/03/2025 17:53
Expedição de Intimação Diário.
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12/03/2025 21:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/03/2025 12:46
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de HORTI NUNES LTDA em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:28
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000487-65.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HORTI NUNES LTDA ADVOGADO : JOAN KERLEM GUAITOLINI REBLIN VIANA, OAB/ES 14660 REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação ao [autor] para comprovar recolhimento de custas processuais prévias sob pena de extinção.
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. -
05/02/2025 16:38
Expedição de #Não preenchido#.
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24/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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