TJES - 0022024-92.2016.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/06/2025 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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18/06/2025 07:43
Transitado em Julgado em 03/06/2025 para GERSON THOME MARINO - CPF: *16.***.*54-15 (EXECUTADO) e JOSE AUGUSTO ZAMPROGNO - CPF: *74.***.*60-30 (EXEQUENTE).
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de GERSON THOME MARINO em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO ZAMPROGNO em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:02
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0022024-92.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO ZAMPROGNO EXECUTADO: GERSON THOME MARINO SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por JOSE AUGUSTO ZAMPROGNO contra GERSON THOME MARINO.
Inicial e documentos às fl. 2-24.
Intimado para comprovar a hipossuficiência alegada (fl. 25), o exequente não se manifestou e o pedido de gratuidade da justiça foi indeferido conforme decisão de fl. 27-28.
Com a quitação das custas iniciais, foi expedido mandado às fl. 37-38 para citação e penhora dos bens da parte executada.
Conforme certidão de fl. 40, o executado protocolou embargos à execução n. 0032733-21.2018.8.08.0024 requerendo a suspensão da execução, que foi indeferida.
Juntada do mandado à fl. 44 certificando a citação do executado e a não realização da penhora, visto que não foram encontrados bens.
A parte exequente pugnou às fl. 49-50 pelo bloqueio de valores por meio dos sistemas judiciais, deferido à fl. 53, e, conforme documentos de fl. 54-63, houve êxito parcial.
Manifestação do executado às fl. 65-66 pelo desbloqueio dos valores penhorados nas contas bancárias e pela realização de audiência de conciliação entre as partes.
Houve a digitalização do processo.
Despacho ID 64969280 determinando a intimação da parte exequente para dar prosseguimento ao feito e da parte executada para regularizar sua representação processual.
As partes formalizaram acordo conforme ID 65705739, pugnando por sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
Considerando os termos da transação havida entre as partes, não havendo óbice, HOMOLOGO o acordo ID 65705739 e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
CONDENO as partes ao pagamento das demais despesas processuais na forma ajustada no acordo, a saber: 50% (cinquenta por cento) para cada parte.
PROCEDI à expedição de alvará na forma postulada no acordo, e à baixa da restrição lançada sobre o veículo, conforme documentos anexos.
P.
R.
I.
Considerando que o processo relativo aos embargos à execução, de n. 0032733-21.2018.8.08.0024, cujo arquivo digitalizado consta da mesma pasta do Google Drive que a digitalização do processo n. 0022024-92.2016.8.08.0024, não foi cadastrado no sistema PJe, DETERMINO seu cadastramento e subsequente movimentação, podendo ser mantida a digitalização do referido processo na mesma pasta em que se encontra ou criada uma nova pasta específica no Google Drive, observando que o processo deverá ser concluso para julgamento, vez que a homologação do acordo nesta execução enseja a extinção dos embargos.
Com o trânsito em julgado, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe.
DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
07/05/2025 14:02
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 13:29
Homologada a Transação
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09/04/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 00:04
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO ZAMPROGNO em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:22
Juntada de Petição de homologação de transação
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25/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:02
Publicado Despacho - Carta em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0022024-92.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO ZAMPROGNO EXECUTADO: GERSON THOME MARINO DESPACHO / CARTA DE INTIMAÇÃO 1) REMETA-SE a presente carta à(s) parte(s) exequente(s), observando o endereço indicado na inicial (fl. 2), qual seja: Rua Antônio Luppi, n. 105, Bairro Vila Lenira, Colatina/ES, CEP 29702-420.
TEOR DA CARTA: Por meio da presente, fica(m), desde já, INTIMADA(S) a(s) parte(s) exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) requerer(em) o que entender(em) por direito, indicando diligências aptas à movimentação do feito, sob pena de extinção por abandono.
AO CARTÓRIO: 2) Desde já, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) identificado(a)(s) na petição de fl. 65-66, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) regularizar(em) sua representação processual, mediante a juntada de procuração, ante a ausência desse documento nos autos. 3) Transcorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos para apreciação da petição de fl. 65-66. 4) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20948672 Petição Inicial Petição Inicial 23012414190367700000020132039 23464284 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23033111450637700000022520154 32095644 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100915321169400000030729998 -
14/03/2025 14:29
Expedição de Intimação Diário.
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13/03/2025 18:28
Processo Inspecionado
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13/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 16:19
Conclusos para despacho
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27/10/2023 02:10
Decorrido prazo de HENRIQUE SOARES MACEDO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:10
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO ZAMPROGNO em 26/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 03:02
Decorrido prazo de HENRIQUE SOARES MACEDO em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 02:55
Decorrido prazo de HENRIQUE SOARES MACEDO em 18/04/2023 23:59.
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31/03/2023 11:45
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2016
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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