TJES - 5000533-63.2024.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 10:42
Transitado em Julgado em 11/04/2025 para ANTONIA DE LOURDES MARINATO BAYERL - CPF: *20.***.*21-69 (REQUERENTE).
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11/04/2025 03:14
Decorrido prazo de ANTONIA DE LOURDES MARINATO BAYERL em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:29
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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26/03/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000533-63.2024.8.08.0023 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA DE LOURDES MARINATO BAYERL REQUERIDO: TRANSPORTADORA SAO ROQUE LTDA - EPP Advogado do(a) REQUERENTE: MONIKA LEAL LORENCETTI SAVIGNON - ES17187 SENTENÇA A parte autora requereu a desistência do prosseguimento do feito.
Fundamento e decido.
O art. 485, inc.
VIII, do CPC, estabelece que o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito quando o juiz homologar a desistência da ação.
No caso, parte autora requereu a desistência do prosseguimento do feito, atraindo a aplicação do artigo acima mencionado.
Pelo exposto, homologo a desistência da ação, e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas remanescentes.
Suspendo a exigibilidade das custas em favor de eventual beneficiário da assistência judiciária.
Sem honorários, ante a inexistência de lide.
Registre-se.
Publique-se.
O trânsito em julgado deverá ser certificado.
Inexistindo requerimentos pendentes de exame, observem-se as cautelas legais e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Notifique-se, caso seja necessário.
Diligencie-se.
Juiz de Direito -
17/03/2025 14:49
Expedição de Intimação - Diário.
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16/03/2025 15:25
Extinto o processo por desistência
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29/11/2024 17:23
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 17:40
Conclusos para despacho
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28/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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